Ampliação da desoneração da folha de pagamentos segue para sanção

 

A MP concede renúncia fiscal aproximada de
R$ 16,48 bilhões em cinco anos

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 582/12, que amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. Esses setores serão beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência. A MP concede ainda outros benefícios, totalizando renúncia fiscal aproximada de R$ 16,48 bilhões em cinco anos (2013 a 2017). Aprovada na Câmara na semana passada, a MP perderia a eficácia nesta quinta-feira (28), caso não fosse apreciada pelo Senado

Originalmente, a MP previa a desoneração da folha de pagamentos de 15 setores. Durante sua tramitação na comissão mista, mais 33 setores foram incluídos entre os beneficiados com a medida. As alíquotas a serem recolhidas (calculadas sobre o faturamento) a título de contribuição patronal previdenciária variam de 1% a 2%.

Veja as desonerações da folha instituídas pela MP 582:
Transporte
(rodoviário de passageiros ou de carga, ferroviário de passageiros, metroviário, táxi aéreo, locomotivas e vagões, bicicletas), Serviços hospitalares, manutenção de veículos e equipamentos militares, alimentos (castanha de caju, suco de caju, melões, melancias, carnes de aves, peixes, moluscos e crustáceos), higiene pessoal (produtos de beleza, maquiagem, espuma e lâmina de barbear, absorvente higiênico), saúde (chapas para Raio X, insumos de odontologia, insumos de hemodiálise, cateteres, aparelhos de eletrocardiograma, ecografia, ressonância magnética, tomografia computadorizada, radiologia, endoscópios, seringas, rins artificiais, aparelhos para medir pressão arterial, válvulas cardíacas, aparelhos de surdez, marca-passos, camas de hospital, mesas de operação), automotivo (pneus e câmaras de ar de borracha), papéis (papel de jornal, papel de impressão, papel toalha, papel higiênico e papelão), construção civil (pias, lavatórios de cerâmica, telhas, lajes, tijolos e vidro), metalurgia (parafusos, machados, alicates, marretas, cadeados e martelos), eletrodomésticos (fogões, refrigeradores duplex, congeladores e máquinas automáticas de lavar.

Leia a íntegra da MP 

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