Anatel aprova Nova Lei do Audiovisual

Nova lei rege sobre atividades que incluem emissão, transmissão ou recepção de imagens acompanhadas ou não de som – por quaisquer meios eletrônicos. A Anatel prevê maior concorrência e ganho de qualidade – com preço menor para o consumidor.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na última quinta-feira (22/03), a regulamentação da lei que unificou as regras do mercado de audiovisual no Brasil.

 A Lei 12.485/11, sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, oriunda do PLC 116/10 que teve relatoria, no plenário do Senado, de Walter Pinheiro (PT-BA), estabeleceu mudanças importantes no setor.

O texto da legislação define o complexo de atividades que permite a emissão, a transmissão e recepção, por quaisquer meios eletrônicos, de imagens acompanhadas ou não de sons, que resulta na entrega de conteúdo audiovisual exclusivamente a assinantes. 

Entre as inovações proporcionadas pela lei estão à possibilidade de entrada de grupos estrangeiros e empresas de telefonia no segmento de TV a cabo, e o estabelecimento de cotas de conteúdo nacional nos canais transmitidos. A regulamentação do conteúdo ainda falta ser concluída pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

O relator do processo de regulamentação na Anatel, conselheiro Rodrigo Zerbone, considera que um dos principais avanços alcançados é o ganho de simplificação e agilidade no procedimento de outorga para novas prestadoras de serviço.

“A entrada de novos prestadores vai trazer mais competição, redução dos preços e aumento da qualidade [do serviço de TV paga no país]”, disse.

O presidente da Anatel, João Rezende, afirmou que essas mudanças vão permitir que o mercado de TV por assinatura dobre nos próximos cinco anos. Segundo ele, a base de assinantes saltará do patamar atual de 13 milhões para 25 milhões de acessos até 2017.

Novas concessões
Com a aprovação do regulamento, a Anatel reabre o processo de concessão de outorgas para empresas interessadas em prestar o serviço via cabo, que estava suspenso desde 2003. A partir de agora, para conseguir a autorização as operadoras terão que pagar uma taxa de R$ 9 mil, além de apresentar documentos à agência. Antes, as outorgas eram concedidas após licitação.

Uma única autorização permitirá à operadora prestar o serviço de TV por assinatura em todo o país e usando a tecnologia que achar mais adequada para cada região – cabo, satélite. A empresa, porém, terá que informar à Anatel onde pretende se estabelecer.

Rodrigo Zerbone disse que a estimativa é que novas outorgas comecem a ser concedidas dentro de um mês após a publicação do regulamento, o que deve acontecer na próxima semana. A Anatel tem hoje cerca de 600 pedidos de outorga para serviço de TV a cabo parados

Crescimento
Com 265,7 mil novos assinantes, o Brasil fechou fevereiro de 2012 com mais de 13,3 milhões de domicílios com TV por Assinatura. O crescimento registrado em relação a janeiro foi de 2,04%. De cada cem domicílios, 22,5 possuem o serviço. Considerando-se o número médio de 3,3 pessoas por domicílio divulgado pelo IBGE, os serviços de TV por Assinatura são distribuídos, atualmente, para 43,95 milhões de brasileiros.

Com informações da Anatel e agências online

Saiba mais:
Veja a apresentação do relator na Anatel, Rodrigo Zerbone

Veja o texto do PLC 116/10, relatado por Walter Pinheiro no plenário do Senado

Conheça a Lei 12.485/11, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado (pacotes via assinatura)

Conheça alguns pontos do PLC 116, que criou novo marco legal para o audiovisual brasileiro

Cotas
A partir da implementação do PLC 116, será instituído um sistema de cotas para o conteúdo brasileiro, garantido em espaço na programação da TV por assinatura, feito por produtora brasileira independente. Todos os canais, mesmo os de programação exclusivamente estrangeira, deverão incluir na sua grade, em horário nobre, pelo menos três horas e meia por semana de conteúdo brasileiro.

Os pacotes oferecidos aos assinantes serão obrigados a ter pelo menos dois canais jornalísticos nacionais e, a cada três canais de espaço qualificado, um canal brasileiro de espaço qualificado, onde um desses canais deverá exibir pelo menos 12 horas de conteúdo nacional. Na Europa, esse índice chega a 60%.

As teles e o capital estrangeiro não poderão participar da produção de conteúdo. Isso caberá aos radiodifusores nacionais. Haverá também restrições para que a teles possam contratar grandes eventos, como a Copa do Mundo. Tal assimetria legal entre radiodifusores e teles tende a compensar a assimetria econômica que há entre esses distintos grupos.

Em outra ponta, os canais de utilização gratuita já existentes serão preservados e a eles outros três novos canais serão incorporados: um reservado à prestação de serviços de radiodifusão público pelo Poder Executivo; uma emissora oficial do Poder Executivo e um canal de cidadania organizado pelo Governo Federal.

Publicidade
As mudanças anunciada pela nova legislação também garante maior proteção as agências publicitárias nacionais, já que os canais não poderão exibir material direcionado ao público brasileiro com veiculação contratada no exterior, senão por meio de agência de publicidade nacional.

Outro ponto ligado a publicidade traz mais benefícios ao consumidor. Pois os comerciais em TVs por assinatura passarão a ter um tempo máximo de duração, igual ao limite estabelecido para a TV aberta. Ou seja, 25% do tempo da programação poderá ser de propagandas.

Financiamento
O projeto estimula a produção do conteúdo audiovisual local como forma de valorizar os talentos nacionais, permitindo alternativas para este segmento obter recursos adicionais às leis de incentivo à cultura.

Desses recursos, 10% deverão fomentar a produção independente, sendo que dessa parcela 30% serão destinados às produtoras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil como forma de incentivo à consolidação da atividade e desenvolvimento de polos.

Distribuição
O projeto abre a possibilidade para que empresas de telefonia possam obter concessão para prestar o serviço de TV a Cabo onde ainda não houver concessão, e onde já houver a mais de um ano.

Nesse sentido, as telecons não poderão deter e controlar mais do que 30% do capital total das empresas produtoras e programadoras de conteúdo audiovisual nacional, enquanto que as radiodifusoras, produtoras e programadoras não poderão deter e controlar mais do que 50% do capital total das telecons.

O argumento para essa medida fundamenta-se na ideia de aumentar o acesso à informação, principalmente porque se verificou que, depois da promulgação da Lei 8.977/95, que trata do Serviço de TV a Cabo, a grande maioria dos municípios brasileiros ainda não dispõe desse serviço.

De acordo com o projeto, as geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens ficam obrigadas a oferecer, gratuitamente, o sinal analógico a todas as prestadoras do serviço de acesso condicionado, em qualquer tecnologia de distribuição: cabo, MMDS, satélite ou UHF.

Os serviços de TV por Assinatura são prestados utilizando-se diferentes tecnologias: por meios físicos confinados (Serviço de TV a Cabo – TVC), mediante utilização do espectro radioelétrico em micro-ondas (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal – MMDS) e na faixa de UHF (Serviço Especial de Televisão por Assinatura – TVA), e ainda por satélite (Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite – DTH).

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