Ângela destaca importância do combate à alienação parental

Senadora quer agilizar votação do projeto que estabelece guarda compartilhada

Ângela destaca importância do combate à alienação parental

“É preciso haver preocupação do Estado em
assegurar normas que evitem o afastamento
entre os pais e seus filhos” (Agência Senado)

Os desentendimentos entre os casais não podem se refletir na vida das crianças  muito menos na dificuldade ou até na impossibilidade de convívio entre pais e filhos. Para a senadora Ângela Portela (PT-RR), a  alienação parental é uma das mais graves consequências das separações litigiosas.

Ela defende a rápida tramitação do Projeto de Lei da Câmara (PLC 117/2013), que altera o Código Civil nos aspectos relativos à guarda compartilhada dos filhos nos casos de separação dos casais, dando novas dimensões as guardas compartilhadas. Em discurso ao plenário nesta terça-feira (25), ela disse que o projeto é importante porque as decisões do Judiciário em questões de separações tumultuadas e que envolvem a guarda de crianças é muito lenta. Nesses casos, segundo ela, os desencontros dolorosos acabam se tornando pesadelos para pais e filhos.

“É preciso haver preocupação do Estado em assegurar normas jurídicas e políticas públicas que evitem o afastamento entre os pais e seus filhos, permitindo construir estratégias adequadas às necessidades de cada momento histórico na vida dessa família”, disse a senadora.

Ângela ressalta que, mesmo que os pais não mantenham um relacionamento saudável, a criança não pode ser penalizada, de forma alguma, nem ser privada do convívio de ambos.

“A guarda compartilhada vem representando uma medida facilitadora para o convívio familiar, assegurando vínculos mais estáveis da criança com ambos os pais, além de favorecer a igualdade de deveres e direitos dos genitores. Trata-se de uma nova âncora social para o exercício dos papéis parentais”, disse.  

A senadora ainda relatou que, desde o momento em que foi designada como relatora do projeto, tem recebido diversas manifestações de pais angustiados pedindo uma solução para a alienação parental – situação em que um dos pais age, consciente ou inconscientemente, para afastar os filhos do outro cônjuge – , além de sua rápida tramitação.

“A atual redação do Código Civil recomenda a guarda compartilhada sempre que possível. Isso leva à interpretação, ocasionalmente até no Judiciário, de que ela deve ser recomendada sempre que os pais se derem bem. Caso assim fosse a lei seria desnecessária”, disse. “A manutenção do convívio de crianças com ambos os pais é ainda a principal forma de se enfrentar o problema, e é também a argumentação que deu suporte à grande maioria das decisões judiciais favoráveis à guarda compartilhada até o momento”, emendou.

O que é alienação parental
Alienação parental é a destruição de um dos pais pelo seu complementar junto aos filhos. O distúrbio pode ocorrer em razão de diversos fatores, entre os quais a doutrinação exercida por um dos genitores (pai ou mãe) é tipificada como crime, por meio da Lei 12.318/2010.

Entre as formas de alienação parental previstas na Lei 12.318/2010 estão: fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com seu genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

A lei inclui ainda a prática de omitir deliberadamente a qualquer dos pais informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Conheça o Código Civil (Lei 10.406/2002)

Conheça o texto do PLC 117/2013

 

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