Após aprovado pelo Congresso, Plano Plurianual segue para sanção presidencial

O plenário da sessão do Congresso Nacional aprovou na tarde desta quarta-feira (16) o relatório do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) ao PLN 6/15, que é o Plano Plurianual que valerá para o período de 2016 a 2019. Conforme dita o parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição Federal, a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Seguindo esse preceito, Zeca Dirceu decidiu incluir em seu relatório ações mitigadoras do desastre causado pela Samarco em Mariana (MG) e também para ações de combate ao mosquito Aedes aegypti. A novidade foi o alinhamento das metas do PPA com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), para fazer frente à estratégia do governo com a Pátria Educadora. “Posso dizer que este é o PPA da educação”, disse à “Agência Câmara” o deputado.

Zeca Dirceu acolheu diversas emendas de outros parlamentares que alinharam o PPA ao PNE, quantificando ou elevando algumas metas. Um exemplo é a titulação anual de professores do ensino superior. No texto aprovado, ficou estabelecido como meta, para o período de 2016 a 2019, que seja fixado em 73% o percentual de mestre e doutores no corpo docente em efetivo exercício nas universidades brasileiras.

Outra mudança foi a ampliação da meta de construção de escolas da educação básica, de três mil, que constava da proposta original, para quatro mil até 2019. Zeca Dirceu definiu em seu relatório, ainda, a elevação da taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 95% até 2019. Hoje essa taxa é de 91,5%, enquanto que o PNE fala em atingir a universalização da alfabetização somente em 2024. Portanto, pode ser possível antecipar essa meta. “O plano aperfeiçoa a capacidade de o Brasil cumprir grandes metas, que agora estão em duas leis”, afirmou.

Planejamento
O PPA tem a vigência de quatro anos e vigora sempre a partir do segundo ano de um mandato presidencial ao primeiro ano mandato seguinte. O objetivo dessa sistemática é garantir a continuidade ao planejamento público entre duas gestões presidenciais.

Com informações da Agência Câmara

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