Aprovada ampliação do uso do RDC na contratação de obras

Texto apresentado por Gleisi Hoffmann aperfeiçoa regime diferenciado de contratação

Relatório da senadora paranaense prevê
maior aplicabilidade do regime e segue
para Câmara depois de votação sem
polêmica

Em menos de cinco minutos, sem discussão e polêmica, a comissão especial mista encarregada de dar parecer sobre a Medida Provisória (MP) 630/2013 aprovou o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT- PR) e rejeitou os dez destaques para votações de itens do texto em separado. A MP promove alterações na Lei 12.462/2011, do regime diferenciado de contratação (RDC), a fim de permitir novas hipóteses de uso. Agora, o texto segue a Câmara.

O RDC foi instituído como alternativa ao processo de licitações e contratações para as obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos de 2016, no âmbito das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O relatório de Gleisi identifica que não existem justificativas de ordem técnica para limitar o âmbito de aplicação desse mecanismo.

Assim, o parecer de Gleisi estende a aplicabilidade do RDC a todas as licitações e contratos da União, estados e municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.

Ao contrário das sessões anteriores, dessa vez prevaleceu o consenso. A senadora acatou uma emenda de redação sugerida pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que trata do seguro-garantia. De acordo com a proposta apresentada por esse parlamentar, o valor da garantia fica entre 10% a 30% da contratação, conforme os riscos envolvidos na execução.

Nas obras com valores acima de R$ 100 milhões, a garantia deverá ser obrigatória e de 30% do valor estimado para o contrato. E o percentual ficará em 10% caso essas contratações não envolvam alta complexidade técnica, riscos financeiros ou se a apólice inviabilizar a licitação. Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) permite seguro garantia de até 5% do estabelecido contratualmente ou 10% em obras de grande valor, complexidade e riscos financeiros.

Pelo substitutivo, a obra precisa obedecer a, pelo menos, uma das seguintes condições para ser feita de forma integrada: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. O parecer manteve a exigência legal da justificação técnica e econômica para esse tipo de contratação.

Como funciona o RDC

Regulamentado em outubro de 2011, o regime diferenciado de contratação representa um avanço no modelo tradicional de licitações ao encurtar o tempo do processo e o custo dos projetos por adotar o critério de inversão de fases. Atualmente, o RDC pode ser usado para licitações e contratos federais, inclusive convênios com estados e municípios, em obras e serviços:

– dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos;

– da Copa das Confederações e da Copa do Mundo;

– para aeroportos até 350 km distantes das cidades-sede;

– do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

– do Sistema Único de Saúde (SUS);

– dos sistemas públicos de ensino;

– da reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e

– de serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.

O sistema antigo de licitações (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02) é considerado longo, lento e complexo devido ao excesso de burocracia, que dificulta o controle e favorece a corrupção. As empresas que se candidatam para vender produtos ou serviços para o governo precisam ter toda a documentação analisada, mesmo que não sejam vencedoras, o que implica demora. Também não há a possibilidade da contratação integrada de obras e há o risco de que a empresa apresente recursos judiciais para cada etapa do processo.

Uma licitação no Departamento Nacional e Trânsito (DNIT) demora cerca de 250 dias de concorrência no modelo tradicional. Com o RDC, o prazo foi encurtado entre 60 e 90 dias da data da publicação do edital até a homologação. A mudança no processo representou a economia média de 9% nos custos e de 15% de deságio do orçamento básico. Na Infraero, antes do RDC, uma licitação levava cerca de 120 dias. No novo modelo, esse prazo varia de 60 a 90 dias, agilidade que representa 12% de economia.

O RDC Integrado

No RDC Integrado, um aperfeiçoamento do novo regime de licitação, a ideia é transferir para as empresas responsáveis pelas obras a elaboração de projetos, eliminando uma etapa que antes era feita pelos entes públicos. Nesse caso, as empreiteiras vencedoras também ficam com a responsabilidade de arcar com eventuais aumentos de custos decorrentes de erros de projeto e atrasos.

Assim, em uma mesma licitação, é feita a contratação do projeto e da obra, acelerando o processo que hoje é contratado de forma independente.

Giselle Chassot

Veja a redação consolidada do substitutivo apresentado por Gleisi

Conheça a MPV 630/2013

 

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