Aprovada criação da Empresa de Serviços Hospitalares

Aprovada criação da Empresa de Serviços Hospitalares

A oferta desses serviços observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde, e estará integral e exclusivamente inserida no âmbito do SUS

O plenário do Senado aprovou, na sessão desta quarta-feira (23/11), por 42 votos a favor e 18 contra, o projeto de lei (PLC 79/2011), que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Ao defender o projeto, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que é médico, disse que a medida é necessária para garantir um modelo jurídico-institucional mais ágil, transparente e eficiente para os hospitais vinculados a universidades federais. “Hoje, essas instituições (são mais de 40), que são responsáveis por cerca de 40 milhões de procedimentos anuais de média e alta complexidade no âmbito do SUS, não têm personalidade jurídica própria e padecem de limitada autonomia administrativa e financeira”.

Além disso, segundo avaliação do líder, o projeto busca solucionar, de maneira sustentável e definitiva, as vulnerabilidades, distorções e precariedades que marcaram a contratação de pessoal nos hospitais universitários. “Atualmente, mais de um terço dos cerca de 70 mil profissionais que atuam nessas instituições são contratados por meio de fundações de apoio às universidades, sob diversos regimes que caracterizam a terceirização, já condenada pelo TCU”.

Humberto refutou as críticas da oposição, que acusa a proposta de ser uma tentativa de privatização dos hospitais universitários. “Muito pelo contrário, assegurou. O capital da EBSERH será integralmente de propriedade da União e a empresa deverá seguir todos os ritos e controles que delimitam a atuação dos entes públicos”.

Ele lembrou que a Câmara dos Deputados aperfeiçoou as salvaguardas propostas previstas no texto original quando substituiu a forma de sociedade anônima pelo modelo de sociedade unipessoal e determina expressamente a sujeição das subsidiárias da EBSERH eventualmente criadas às normas aplicáveis à própria empresa.

“Reafirma-se, assim, o caráter público da EBSERH, que supre a necessidade de agilidade de gestão dos hospitais universitários, visando atender a demanda crescente de seus serviços com as condições de flexibilidade para adequação do quadro de profissionais da saúde”, garantiu.

O projeto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

A EBSERH
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) tem por finalidade administrar unidades hospitalares, a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições federais de ensino de serviços de apoio ao ensino, pesquisa, extensão, ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.

A oferta desses serviços observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde, e estará integral e exclusivamente inserida no âmbito do SUS.

Compete ainda à EBSERH, apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e congêneres, especialmente no que se refere à implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas do SUS; prestar serviços de apoio à geração de conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas; prestar serviços de apoio ao processo de gestão, com implementação de gestão única e indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas.

O PLC 79/2011, que entra em vigor na data da sua publicação, determina que, a partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a empresa disporá do prazo de um ano para a reativação de leitos e serviços inativos por falta de pessoal. Dispõe ainda que os estados poderão autorizar a criação de empresas públicas de serviços hospitalares.

Exclusivamente para fins de sua implementação, a EBSERH é autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado (prorrogáveis uma única vez e somente nos dois anos subseqüentes à constituição da empresa, não ultrapassando a soma dos dois períodos cinco anos). O pessoal permanente da EBSERH será regido pela CLT e legislação complementar, após aprovação em concurso público.

É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública. Ela e suas subsidiárias estão sujeitas à fiscalização dos órgãos dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e do Congresso Nacional, com auxílio do TCU,

Administração: cabe a um Conselho de Administração, com funções deliberativas e a uma Diretoria Executiva. Serão membros natos do Conselho de Administração representantes dos Ministérios da Saúde, Educação, Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais das Universidades Brasileiras (Fasubra).

Fontes de recursos: dotações consignadas no orçamento da União, receitas decorrentes da prestação de serviços compreendidos em seu objeto, da alienação de bens e direitos, das aplicações financeiras que realizar, de direitos patrimoniais e de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e rendas provenientes de outras fontes.

Giselle Chassot

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