Aprovada criação da figura de “pai social”

Bancada do PT deu apoio à iniciativa, que regulamenta a profissão de pai social e estabelece direitos e deveres do homem que cuida de crianças e adolescentes abrigados em casas-lares. Pelo projeto, cada casa-lar pode abrigar no máximo dez menores.

Aprovada criação da figura de “pai social”

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) do Senado aprovou, na reunião desta quarta-feira (05/10), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 98/2009, que regulamenta a profissão de pai social. A bancada do PT deu apoio à iniciativa, que estabelece direitos e deveres do homem que cuida de crianças e adolescentes abrigados em casas-lares.

A criação da figura do pai social já foi aprovada na Câmara dos Deputados e pela Comissão de Direitos Humanos do Senado e, se não houver recurso para votação em plenário, o projeto, de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), como foi aprovado na forma do substitutivo, retornará à Câmara para exame das alterações feitas no projeto original.

Apoio
marta_0510O projeto foi defendido por senadores petistas presentes ao encontro, embora alguns tenham feito ressalvas sobre os riscos de se colocar crianças sob a guarda destes profissionais. “É uma relação delicada, porque nem sempre temos informação suficiente sobre as pessoas que vão participar desse projeto, observou a senadora Marta Suplicy (PT-SP). Ela argumentou, porém, que a figura paterna é muito importante para o desenvolvimento emocional das crianças e, por isso, votou favoravelmente.

Foi seguida pelo senador Wellington Dias (PT-PI) que lembrou experiências bem-sucedidas em Teresina. “É uma iniciativa importante”, resumiu.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS) o projeto garante uma convivência semelhante ao modelo familiar tradicional. “Vale observar que o número de filhos adotivos em cada casa é limitado e que as famílias abrigadas terão acompanhamento”, argumentou. Pelo projeto, cada casa-lar pode abrigar no máximo dez menores.

Como funciona
A proposta altera a atual legislação que regulamenta a atividade de mãe social para estabelecer que as casas-lares utilizem mães ou pais sociais, ou ambos (Lei 7.644/87).

Para ser um pai social, é necessário treinamento específico para a função, com duração de 60 dias, idade mínima de 25 anos e ensino fundamental completo. Além disso, o candidato precisa comprovar que goza de boa saúde física e mental e tem boa conduta social. É exigido também que o profissional dedique-se exclusivamente aos cuidados da criança ou adolescente e da casa-lar onde todos viverão.

As casas-lares recebem crianças que não podem ser mantidas pela família natural, quando já se esgotaram todas as possibilidades de reintegração e de adoção; que foram abandonadas ou perderam os pais; cuja guarda legal foi retirada dos pais ou da família que colocavam sua vida em risco; bem como crianças cujos pais estão vivos, mas não podem mantê-las junto de si.

O novo profissional passa a ter direito a benefícios como carteira de trabalho assinada, remuneração igual ou superior ao salário mínimo, apoio técnico e financeiro, férias anuais de 30 dias, descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de novos direitos, que também serão concedidos às mães

sociais. Entre eles estão o seguro-desemprego, o aviso prévio de 30 dias, o seguro contra acidente de trabalho pago pela entidade mantenedora, e a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

O substitutivo foi necessário para ajustar os direitos previstos às normas constitucionais e a legislação trabalhista derivada. Quanto ao aviso prévio, por exemplo, previsto no texto da Câmara em apenas 30 dias, ele fez correção para estabelecer que seja proporcional ao tempo de serviço, sendo de, no mínimo, o período citado. Outra iniciativa foi incluir a licença-paternidade entre os direitos assegurados ao pai social.

Mantida por instituições privadas de utilidade pública, sem fins lucrativos, cada casa-lar poderá abrigar até dez crianças e adolescentes com até 18 anos incompletos. As entidades mantenedoras podem inserir os adolescentes no mercado de trabalho como aprendizes, a partir dos 14 anos, ou como empregados, a partir dos 16 anos.

Giselle Chassot com informações da Agência Senado

Foto: Lar da Criança Fonte

Ouça a entrevista do senador Paim

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Confira o relatório aprovado pela CAS

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