Aprovada proposta que agrava punição para psicofobia

De acordo com o texto, crimes praticados contra pessoas podem render penas de dois a seis anos de prisão.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei do Senado (PLS 74/2014), que prevê a qualificação e a tipificação de crimes cometidos contra pessoas com deficiência ou transtorno mental.

O texto prevê o combate à prática da psicofobia, termo usado para designar atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas com deficiências ou transtornos mentais. De acordo com o autor do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), cerca de 46 milhões de brasileiros que padecem de transtornos mentais sofrem com discriminação e violência.

“Se alguém é acometido por transtorno mental e tem indicação de buscar auxílio profissional de psiquiatra ou psicólogo, sofre toda sorte de discriminação, o que afasta ou retarda seu contato com o sistema de saúde”, disse o autor do projeto. “O resultado de tudo isso é o reforço do preconceito contra as pessoas com doença mental e a deterioração de seu quadro clínico”, emendou, em sua justificação.

Tipificação dos crimes
A matéria prevê que se torne crime a injuria dirigia a pessoas com transtornos mentais, além daqueles atualmente previstos, como se utilizar de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

O projeto também propõe a criação de novo artigo no Código Penal, para incluir no texto os crimes contra a pessoa com deficiência ou transtorno mental e punir com reclusão de dois a quatro anos, quem obstar, sem justa causa, o acesso desse indivíduo a qualquer cargo público, ou a qualquer concurso público, por motivos derivados de seu transtorno ou deficiência mental; negar-lhe, sem justa causa, emprego ou trabalho, por motivos derivados de seu transtorno ou deficiência mental; recusar, retardar ou dificultar-lhe o acesso à assistência à saúde.

Além disso, serão punidas com multa e reclusão de três a seis anos, as seguintes práticas:

– recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, ou negar-lhe o acesso à sala de aula, por motivos derivados da deficiência ou do transtorno mental;

– ou recusar ou dificultar o acesso do aluno com deficiência ou com transtorno mental aos recursos e apoios técnicos necessários a que tem direito, para sua aprendizagem, no âmbito educacional público ou privado.

Importante ferramenta de combate à discriminação
Para o relator do projeto na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta é, sem dúvida, altamente relevante por estabelecer reprimendas mais severas de determinadas condutas direcionadas a pessoas com deficiência.

“Esse projeto vem preencher uma lacuna importantíssima. Temos percebido que diversas escolas, inclusive, tem se recusado a receber em suas instituições as crianças com algum tipo de transtorno mental”, exemplificou.

De acordo com a presidenta do colegiado, senadora Ana Rita (PT-ES), assim que sancionado, o texto se tornará um importante mecanismo no combate à discriminação praticada contra essa parcela da população.

“Nenhuma pessoa pode ser tratada com discriminação e preconceito. Essa será mais uma ferramenta importante que a sociedade terá a sua disposição”, concluiu.

Tramitação
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.

Conheça a íntegra do PLS 74/2014
Acesse o Código Penal – Decreto Lei 2.848/1940

Acesse a Lei 7.853/1989 – que, dentre outras coisas, trata de integração social das pessoas com deficiência

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