Avança projeto que estabelece idade limite para ingresso na marinha mercante

Avança projeto que estabelece idade limite para ingresso na marinha mercante

De autoria do Poder Executivo, texto prevê idade mínima de 17 e máxima de 23 anos para ingresso no Ensino Profissional MarítimoA Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (22) projeto originário do Executivo que inclui requisitos para ingresso no Ensino Profissional Marítimo, entre eles a previsão de idade mínima de 17 anos e máxima de 23. Sob a responsabilidade do Comando da Marinha, os cursos formam profissionais para as Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto tramita em regime de urgência, sob o registro de Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2015. O texto segue para análise em plenário.

Restrição etária
O projeto altera a lei que disciplina o Ensino Profissional Marítimo (7.573/1986). Entre os requisitos para ingresso nos cursos de formação, está a previsão de idade mínima de 17 anos e a máxima de 23 anos. Até então, esse requisito era estipulado nos editais dos concursos, o que vinha motivando ações judiciais questionando as restrições etárias fixadas.

Aptidão física
Entre os demais requisitos citados no projeto, estão a comprovação de ensino médio completo e aprovação em teste de aptidão física, em avaliação psicológica e em inspeção de saúde.

O texto define ainda que caberá à Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha a supervisão funcional e a fiscalização das organizações navais e das instituições externas à Marinha credenciadas para o ensino.

Estrangeiros
Na Câmara, a proposta recebeu duas emendas, uma delas para permitir o ingresso de estrangeiros nos cursos de formação, mediante autorização do Comando da Marinha. Nesse caso, sem possibilidade de transferência ao quadro de oficiais da reserva.

Outra emenda foi feita para adequar empresas de navegação à exigência de contratação de pessoas com deficiência dentro da cota estipulada pela Lei 8.213/1991. Segundo a emenda, os marítimos que exercem atividades embarcadas (dentro do navio) não contarão para a aplicação da cota, que varia conforme o total de empregados.

Com informações da Agência Senado

Confira a íntegra do PLC 120/2015

 

To top