CAS aprova atualização da profissão de técnico em radiologia

De autoria de Paulo Paim, proposta visa adequar legislação à evolução de equipamentos e técnicas de radiologia, o que leva à ampliação da formação dos profissionais

CAS aprova atualização da profissão de técnico em radiologia

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21/03), em turno suplementar, projeto que inclui bacharéis em Ciências Radiológicas e tecnólogos em radiologia no escopo da lei que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia (Lei 7.394/1985).

O projeto de lei do Senado (PLS 26/2008) é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovado por meio de substitutivo da relatora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ao justificar a proposta, Paim argumenta que a evolução de equipamentos e técnicas de radiologia exigiram a ampliação e diversificação da formação dos profissionais que atuam na área, levando à necessidade de atualização da legislação em vigor.

Assim, o texto regulamenta a atuação profissional nas áreas de radiologia convencional, imagenologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança. As alterações na proposta original, explicou a relatora, foram feitas de acordo com sugestões recebidas das categorias envolvidas.

De acordo com o projeto aprovado na CAS, podem exercer atividades nessas áreas os portadores de diploma de ensino superior com grau de Bacharel em Ciências Radiológicas; de diploma de ensino superior com grau de Tecnólogo em Radiologia; e de certificado de conclusão do ensino médio, com formação mínima de Técnico em Radiologia com habilitação específica. Esses profissionais, determina a proposta, devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.

A supervisão da proteção radiológica e da aplicação das técnicas previstas na lei, conforme o substitutivo, tanto é atribuição do bacharel em Ciências Radiológicas como do tecnólogo em Radiologia, sendo que ambos podem também exercer atividades nas áreas em que possuírem formação específica. Na inexistência desses profissionais, poderá o técnico em Radiologia supervisionar a aplicação das técnicas radiológicas.

Atividades de pesquisa e ensino, no entanto, são restritas aos bacharéis. E com relação a atribuições específicas dos técnicos em Radiologia, o texto prevê o exercício profissional nas habilitações obtidas nos cursos técnicos.

O substitutivo assegura o exercício da profissão àqueles que efetivamente atuavam na área antes de junho de 1986, mas prevê multa para a instituição que contratar profissional que não atenda ao conjunto de requisitos exigidos a partir do momento em que a lei for atualizada.

Comerciários

A CAS também confirmou a aprovação da profissão de comerciário, também de autoria do senador Paulo Paim. O texto aprovado do PLS 115/07 é resultado de entendimentos entre os autores – no Senado tramita uma outra proposta neste sentido – e também com representantes patronais e dos trabalhadores do comércio. A categoria envolve cerca de 7,3 milhões de profissionais no País.

Como a proposta recebeu decisão terminativa, deverá seguir agora diretamente para exame da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que passe pelo Plenário.

Com informações da Agência Senado

Conheça o PLS 26/2008

Conheça o PLS 115/07 

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