CCJ aprova agravamento das penas nos crimes de tráfico humano

Relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) também prevê maior atenção do Estado às vítimas

Humberto: benefícios para vítimas do tráfico
e do trabalho escravo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (26) o substitutivo do senador Humberto Costa (PT-PE) ao projeto que estabelece medidas preventivas, institui punições para o tráfico de pessoas e assegura instrumentos de proteção às vítimas. O texto de Humberto trata da tipificação do crime de tráfico interno e internacional de pessoas, da apreensão e destinação dos bens auferidos com o crime e garante atenção integral às vítimas diretas e indiretas do delito, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais.

O PLS 479/2012 foi elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que investigou o Tráfico de Pessoas. O texto propunha uma pena de até 10 anos para esse tipo de delito (o substitutivo manteve os atuais 8 anos), que passa a ser inscrito no Código Penal como um dos crimes contra a dignidade da pessoa. Os condenados só poderão usufruir de livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena. Além disso, a proposta torna irrelevante o consentimento da vítima para a caracterização do crime.

Humberto destacou a inovação contida no texto, que é a atenção que passará a ser dada às vítimas, que contarão com maior respaldo para retomar suas vidas, por exemplo, recebendo o seguro-desemprego, nos casos em que tenham sido submetidas a condições análogas à escravidão ou à exploração sexual e, quando estrangeiras, passarão a ter direito de permanência no Brasil.

Além disso, Humberto alterou o texto original para retirar o dispositivo que reduzia a pena do traficante de pessoas, quando o criminoso tivesse sido vítima desse mesmo delito. O senador também rejeitou a isenção de pena para a vítima de tráfico que cometer crimes em decorrência da exploração, por entender que se trata de “benesse”. “Essa isenção pode efeito contrário do desejado, oferecendo estímulos para que vítimas de tráfico cometessem crimes para compensar financeiramente sua situação ou buscar minorar a exploração inserindo-se no esquema criminoso”, acrescentou Humberto.

O substitutivo do senador petista garante às vítimas do tráfico residência permanente no Brasil, independentemente de colaboração com a justiça, direito que poderá ser estendido a familiares que dependam economicamente da pessoa traficada.

Cyntia Campos

To top