Plenário aprova texto de Lindbergh que prevê ICMS na importação via leasing

Plenário aprova texto de Lindbergh que prevê ICMS na importação via leasing

O Plenário do Senado aprovou, por unanimidade (62 votos), na noite desta quarta-feira (30) o relatório do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que vai garantir a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de leasing de bens importados com ou sem possibilidade de transferência de propriedade. A medida amplia a base de incidência do ICMS na importação e favorece a arrecadação dos estados.

O texto de Lindbergh foi costurado com vários governadores de estado, que manifestaram apoio unânime à proposta. A proposta já havia sido aprovada na manha desta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça e seguiu para o plenário. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), fórum que reúne todos os secretários estaduais de fazenda do País,  também apoia a iniciativa, uma PEC 107/2015 cujo texto original é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).

Atualmente, uma  decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura a cobrança de ICMS apenas nos contratos de arrendamento mercantil com transferência de propriedade do bem arrendado, o que tem ensejado a prática do “planejamento tributário” — artifícios utilizados geralmente pelos grandes contribuintes para pagar menos impostos, já que o contrato de leasing pode mascarar o que na prática, tenha sido uma operação de compra e venda.

“Com a vigência do novo texto, os Estados poderão tributar a entrada de bens objeto de leasing em que não há opção de compra dos bens arrendados. Sob o aspecto social, essa é a melhor decisão quanto à matéria, pois os Estados, que atualmente estão com as receitas tributárias deficitárias, poderão utilizar esses recursos para financiar a prestação de serviços públicos”, afirmou Lindbergh. Além disso, lembrou o senador essa nova conformação da base constitucional de incidência do ICMS na importação permitirá que os estados tributem operações de significativo valor, “o que não prejudica os agentes econômicos do mercado interno que eventualmente forneçam bens de igual natureza”.

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