Conheça as modificações apresentadas por Jorge Viana

Conheça as modificações apresentadas por Jorge Viana

Novas regras para recomposição e supressão de vegetação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal, tratamento diferenciado para a agricultura familiar, fortalecimento de instrumentos financeiros como incentivadores a proteção das florestas e normas para o cuidado com os recursos naturais nas cidades. Estas são algumas das principais mudanças apresentadas, nessa segunda-feira (21/11), pelo senador Jorge Viana (PT-AC) no relatório do projeto de reforma do Código Florestal Brasileiro (PLC 30/2011) na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Dirigido pela “aliança entre meio ambiente e agricultura”, Viana preocupou-se em criar um modelo de “proteção e uso sustentável das florestas e dos ecossistemas associados à vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”. Este conceito é colocado ainda no parágrafo de abertura da proposição, assim como nos oito princípios subsequentes que pontuam a função da nova legislação.

Novos conceitos

Outras mudanças estruturais foram feitas nos conceitos adotados no novo Código. Introduzidas pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), quando a proposição ainda tramitava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), as definições de atividades de interesse social e baixo impacto ambiental ganharam novas indicações. Conforme destacou Viana, a pesquisa entrou para a lista do primeiro grupo; e no segundo, a responsabilidade sobre as ações, reconhecidas como eventual ou de baixo impacto, que justifiquem a retirada da vegetação é facultada aos conselhos estaduais e ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Alterou-se também a definição do regime de pousio – antiga prática agrícola, realizada por índios e pequenos agricultores, que consiste em abandonar a terra por um período para que ela recupere a capacidade produtiva sozinha. O relator na CMA cravou um período máximo de 5 anos em até 25% da propriedade rural para a adoção desse método, restringindo ainda mais os 10 anos iniciais previstos pelo Luiz Henrique, já que o texto inicial não fazia nenhuma referência temporal. Esse é ponto considerado polêmico desde o início da discussão do PLC 30. Isto porque, sem a referência temporal ou ela sendo muito grande, o pousio poderá servir de argumento para a tomada de posse de áreas abandonadas e que em algum período histórico tenham sido produtoras.

Além disso, foram inseridos os conceitos de “área abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada”, “área verde urbana”, “várzea de inundação ou planície de inundação”, “faixa de passagem de inundação” e “áreas úmidas”, com o objetivo de sustentar as regras de proteção ambiental ao longo do texto.

APPs ripárias

Na nova redação, Jorge Viana mantém a autorização de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo ou turismo rural em áreas de proteção. As principais mudanças em relação a essas vegetações protegidas estão nas áreas que circundam os rios. Nesse sentido, passa a ser obrigatória a recomposição de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, contados do leito regular. Para rios com mais de dez metros de largura, essas faixas de vegetação devem corresponder à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

As exceções para os limites estabelecidos de recomposição velem para as propriedades que em 22 de julho de 2008 possuíam: até quatro módulos fiscais, onde a recomposição não poderá ultrapassar o limite da Reserva Legal do imóvel; e de quatro a quinze módulos, cujos limites de recomposição serão deliberadas pelos conselhos estaduais do meio ambiente, por meio dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) – projetados como ponte para que o agricultor irregular consiga resolver o problema do {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/6968-passivo-ambiental}passivo ambiental{/modal}.

Em relação aos imóveis com até 15 módulos fiscais, Viana ainda acolheu uma emenda do senador Aníbal Diniz (PT-AC) para permitir a prática de aquicultura – produção de espécies aquáticas, como peixes, crustáceos e plantas aquáticas. Desde que, dentre outras coisas, sejam adotadas práticas sustentáveis e não implique em supressão de vegetação nativa.

APPs nas cidades

Uma sessão específica para tratar das áreas verdes dentro das cidades foi criada pelo petista. Ele estabeleceu metas a serem alcançadas pelos munícipios, como a manutenção de pelo menos 20m² de área verde por habitante em novas expansões urbanas e novos empreendimentos imobiliários.

Além disso, em situações de segurança nacional ou de defesa civil, Viana prevê a dispensa de autorização do órgão ambiental competente para a execução de obras emergências de prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

Reserva Legal

No que se refere a Reserva Legal, Viana estabeleceu regras mais claras e objetivas para o uso sustentável e racional dos recursos naturais das reservas. E estipulou um prazo de cinco anos tanto para que os estados criem seus planos de Zoneamento Ecológico-Econômico – uma espécie de diagnóstico sobre como determinada áreas está sendo utilizada –, como para que os produtores façam a recomposição das áreas desmatadas ilegalmente, a partir de 22 de julho de 2008.

E especificamente na Amazônia Legal, o senador trouxe uma inovação: os estados em que mais de 65% território estiver ocupado por reservas indígenas ou áreas públicas protegidas terão direito a fixar a área de Reserva Legal em 50% da propriedade privada. Lembrando que os valores, sem excepcionalidades, são de 80% para os entes que compõem o bioma Amazônia, 35% no Cerrado e 20% para o restante do País.

Segundo o parlamentar, esta “é uma maneira de estimular que os estados entendam que demarcar área indígena, que criar unidade de conservação pode ser uma maneira de ter na prática um zoneamento ecológico-econômico onde a agricultura e a pecuária fiquem nas áreas com aptidão e as áreas de conservação sejam áreas de conservação”.

Uso alternativo do solo

Em casos de desmatamentos para uso alternativo do solo, o substitutivo estipula que a reposição florestal seja realizada no “mesmo bioma em que ocorreu a supressão” e que seja documentado o material lenhoso com diâmetro acima de 30cm como condição para o requerimento de autorização.

Pelo texto, fica resguardada a produção de culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo – como os cafés, macieiras, uvas e eucaliptos – em áreas de inclinação entre 25º e 45º, desde que não implique em novos desmatamentos.

Cadastro ambiental

Criado ainda na Câmara dos Deputados, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem por finalidade constituir uma ampla base de dados que permita aos governos fazer o “controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combater o desmatamento”. E por definição de Jorge Viana todas as propriedades deverão estar cadastradas em um ano, prorrogável por uma única vez por igual período. Tal delimitação se fez necessária, porque no texto do PLC 30 há um dispositivo que prevê que a suspensão das multas durante o cadastramento. Isto daria margem para a anistia eterna de quem desmatou ilegalmente.

Visando dar transparência aos dados, o relator também assegurou a disponibilização dos dados do cadastro na internet.

Uso do fogo

A proibição de uso de fogo na vegetação continua a valer como regra geral. Mas o relator incluiu novas hipóteses excepcionais para atividades de pesquisa, devidamente autorizadas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e a queima controlada em áreas protegidas.

Viana indicou a criação de um programa, por parte do Governo Federal, de controle de queimadas e prevenção aos incêndios florestais, que se chamaria Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Uma das principais funções dessa política seria analisar os impactos das queimadas sobre as variações climáticas.

Incentivos econômicos

Apontados por diversas vezes como elemento-chave para estimular a preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas, os incentivos econômicos passam a fazer parte de outra ­­­­­­política pública sugerida pelo relator: o Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

No programa, dentre outras coisas, é incorporado o pagamento ou incentivo a serviços ambientais na forma de retribuições monetárias, sequestro de carbono, a conservação da beleza cênica natural, a conservação da biodiversidade e a valorização do conhecimento tradicional ecossistêmico.

Aqui também é apontado de onde sairão os recursos para financiar esses e outros incentivos. O relator estabeleceu que pelo menos 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água serão destinados à manutenção ou recomposição de APP na respectiva bacia hidrográfica onde houver a cobrança.

Agricultura familiar

Acolhendo uma sugestão dos ex-ministros do Meio Ambiente, apresentada na forma de emenda pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Ana Rita (PT-ES), Viana criou um capítulo exclusivo para diferenciar o agricultor familiar dos demais produtores. O acreano fez um regramento que leva em consideração a situação peculiar do pequeno, abrangendo temas como intervenção e supressão para atividades de baixo impacto ambiental; procedimento simplificado de inscrição no CAR e para o licenciamento ambiental em Planos de Manejo Florestal; disponibilização de apoio técnico e jurídico, por parte do Poder Público, para o cumprimento das obrigações ambientais; além de medidas específicas de estímulo e de financiamento.

Disposições complementares e finais

Grandes surpresas no relatório de Jorge Viana ficarão para na parte final do projeto. A primeira delas é a adição de medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira. E a segunda é o estabelecimento do prazo de cinco anos da entrada em vigor da futura lei, as instituições financeiras oficiais só concederão crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade. “Com isso”, assegurou o relator, “se pretende assegurar a seriedade e aplicabilidade às disposições de preservação ambiental”.

Catharine Rocha

Saiba mais:

Veja quadro comparativo entre texto do novo Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados, o último relatório apresentado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC) e o parecer de Jorge Viana (PT-AC).

Conheça a íntegra do relatório apresentado na Comissão de Meio Ambiente.

Leia mais:

“O meio ambiente precisa ganhar para que todos ganhem”

Saídas virtuosas – Jorge Viana – O Globo

Jorge Viana adia leitura de relatório do Código Florestal

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