Conheça as principais alterações no abono e nos seguros desemprego e defeso

O relatório do senador Paulo Rocha à medida provisória que altera direitos trabalhistas (MP 665/2014) propõe mudanças em aspectos como o seguro-desemprego, o seguro-defeso e o abono salarial. O parecer foi aprovado sem alterações pelo Congresso, mas teve mudanças a partir da sanção da presidenta Dilma, nesta quarta-feira (17).

Veja abaixo um resumo das principais mudanças da Lei 13.134/2015, resultante do relatório de Paulo Rocha à MP 665:

 

 

 

 

 

Antes da MP

Com a MP

Lei 13.134/2015

 

SEGURO-DESEMPREGO

Concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Valor varia entre R$ 788 (salário mínimo) e R$ 1.385,91, conforme a remuneração média.

 

Tempo necessário para receber o benefício:

– Na primeira solicitação: comprovar 6 meses de trabalho na primeira solicitação.

– Demais solicitações: comprovar 6 meses trabalhados nos últimos 36 meses.

Tempo necessário para receber o benefício:

– Na primeira solicitação: comprovar 18 meses de trabalho no período de 24 meses.

– Na segunda solicitação: comprovar 12 meses de trabalho no período de 16 meses.

– A partir da terceira solicitação: comprovar seis meses de trabalho.

Tempo necessário para receber o benefício:

– Na primeira solicitação: comprovar 12 meses de trabalho no período de 18 meses.

– Na segunda solicitação: comprovar 9 meses de trabalho no período de 12 meses.

– A partir da terceira solicitação: comprovar 6 meses de trabalho.

O auxílio pode ser condicionado à comprovação da matrícula e da frequência em curso de formação com carga horária mínima de 160 horas.

– – –

O auxílio é condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curós de formação habilitado pelo MEC, com carga horária mínima de 160 horas.

 

SEGURO-DEFESO

Concedido aos pescadores artesanais – mais de um milhão no País – para que não exerçam atividades pesqueiras durante o período de reprodução dos peixes, que dura cerca de quatro meses. O valor é de um salário mínimo por mês.

 

Comprovação de, no mínimo, um ano de registro como pescador.

Comprovação de, no mínimo, três anos de registro como pescador.

Comprovação de, no mínimo, um ano de registro como pescador.

 

ABONO SALARIAL

Pago anualmente ao trabalhador que recebeu, em média, até dois salários mínimos no ano anterior.

Ter trabalhado 30 dias no ano anterior.

Ter trabalhado, pelo menos, 180 dias no ano anterior.

Ter trabalhado 30 dias no ano anterior.

Valor de 1 salário mínimo.

Valor: proporcional ao tempo trabalhado (1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado).

Valor: proporcional ao tempo trabalhado (1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado). Fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês integral.

 

Carlos Mota

 

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