Conselheiros tutelares têm direitos trabalhistas garantidos

Conselheiros tutelares têm direitos trabalhistas garantidos

Sob a presidência do senador Paulo Paim (PT-RS), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (29/03), em requerimento extrapauta, o Projeto de Lei do Senado (PLS 278/09), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garante uma série de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares.

O texto relatado pelo senador Gim Argelo (PTB-DF) garante, com alterações na Lei 8069/90, direitos aos conselheiros tutelares, que são os profissionais responsáveis pelo atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência.

“Esse é um projeto importantíssimo, que valoriza, regulamenta a situação do conselheiro tutelar. Em tese, ele passa a ter direitos básicos como previdência, férias, carga horária de trabalho definida, os direitos básicos que tem os trabalhadores. Os conselheiros estavam quase à margem da lei. A partir desse momento, o conselheiro passa a ter direitos básicos no campo do trabalho”, argumentou o senador Paulo Paim, em entrevista à Liderança do PT no Senado.

Tramitação
O projeto aprovado em caráter terminativo segue para deliberação na Câmara dos Deputados.

Veja alguns pontos que o projeto alterou:

Direitos assegurados
A partir de agora, também ficam garantidos como direitos dos conselheiros tutelares:

– a cobertura previdenciária;

– gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal;

– licença gestante;

– licença paternidade;

– gratificação natalina;

Todas essas remunerações devem estar previstas na lei orçamentária municipal.

A lei, atualmente, dispõe somente sobre o horário de funcionamento dos conselhos tutelares e a remuneração de seus membros.

Eleição
A escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo após o dia 18 de novembro, no ano seguinte ao das eleições presidenciais.

A posse dos conselheiros deve ser realizada no dia 10 de janeiro, no ano seguinte ao do processo de escolha.

No caso dos conselheiros que estiverem no meio de seus mandatos, quando da aprovação da alteração do ECA, os mandatos serão estendidos para unificar os processos de escolha e posse dos conselheiros.

No texto atual, está previsto que a escolha dos membros deve constar em lei municipal, o que foi retirado no projeto. Porém, é mantida sob responsabilidade do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente o processo de escolha dos membros do Conselho. Ficará a cargo do Ministério Público a fiscalização do processo de eleição.

Mandato
O projeto prevê que o conselheiro tutelar, eleito pela população local, passe a ter mandato de quatro anos, sendo permitida uma reeleição. Além disso, no Distrito Federal e municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas, haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada uma delas.

Atualmente, o ECA prevê o mandato de três anos, com uma possibilidade de reeleição.

Ouça a entrevista do senador Paulo Paim
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Rafael Noronha

Leia mais:

Veja o texto do PLS 278/09

Leia o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90)

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