Consumidores terão direitos ampliados na área de telefonia

 

Cliente poderá cancelar assinatura pela internet ou
central de atendimento, sem falar com um
atendente (EBC)

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10) traz uma informação relevante para os consumidores de serviços de telefonia. É que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio de portaria, aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que, entre várias iniciativas, aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

O Regulamento Geral prevê que as teles serão obrigadas a ligar para o consumidor quando a ligação do atendimento cair, e que o usuário poderá cancelar serviços automaticamente pela internet ou central de atendimento, sem a necessidade de falar com um atendente.

As regras também estabelecem que todas as recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias. As operadoras deverão, ainda, oferecer duas outras opções de prazo de validade dos créditos, de 90 e 180 dias. A depender da complexidade da obrigação, as operadoras terão prazos de 120 dias a 18 meses para atender as novas exigências, prazo que começa a contar a partir da publicação no Diário Oficial da União. A publicação de novas regras no DOU acontece nos próximos dias, segundo informações da Anatel.

A iniciativa de mudar o relacionamento entre usuários e as teles é resultado do elevado número de reclamações nos últimos anos. O descontentamento dos usuários começa quando tenta pedir a segunda via da fatura, quando cobra uma visita técnica ou na quando decide deixar de ser cliente. Os serviços de call center das teles são demorados e geralmente os clientes perdem mais de duas horas quando decidem acabar com o recebimento do serviço.

Pelo Regulamento, o cliente poderá encerrar sua relação com a empresa por meio da internet, e os usuários de todos os cantos do Brasil aguardam que a Anatel – além de melhorar seus canais de contato com o público via telefone ou internet sejam ágeis – e tornem claras as situações em que uma operadora de telefonia poderá cobrar pela visita à casa do cliente. A Tim, por exemplo, em São Paulo, cobra cerca de R$ 50,00 para fazer uma visita técnica para resolver problemas na internet, enquanto a Net cobra pelas eventuais avarias nos aparelhos.  O certo é que o Regulamento Geral é bem recebido, até porque o descontentamento com os serviços das teles é surpreendente.

Com informações do Portal Brasil

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