Descoberta de aquífero deverá ser comunicada

A descoberta de poços de água doce durante perfurações para prospecção de petróleo deverá ser obrigatoriamente comunicada à Agência Nacional de Águas (ANA), conforme projeto aprovado nesta quinta-feira (08/03) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, em turno suplementar e em caráter terminativo.  

De acordo com a proposta (PLS 427/09), a comunicação à ANA sobre os aquíferos encontrados será de responsabilidade da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Na justificação da matéria, Rosalba observa que hoje a ANP é obrigada a comunicar a descoberta de poços perfurados em terra que configurem exploração comercial de recursos energéticos, mas não tem obrigação de registrar a identificação de poços com viabilidade para obtenção de água doce.

Com o projeto, a autora quer alterar a lei que trata da política energética nacional (Lei 9.478/97) para estabelecer que tal comunicação seja obrigatoriamente feita à ANA. Com a medida, ela pretende ampliar as possibilidades de acesso a reservas de água doce para populações que vivem em áreas com carência de oferta hídrica.

O relator apoia a medida e observa que a integração dos sistemas de informação da ANP e da ANA resultará em maior eficiência para as duas agências. “Ao reduzir a duplicação de esforços, permitirá que mais recursos sejam investidos pela ANA na regulação do acesso à água e no seu uso sustentável, em benefício da atual e das futuras gerações”, observou Valadares.

O relator modificou o texto para incluir artigo atribuindo à Agência Nacional de Águas responsabilidade pela regulamentação dos procedimentos técnicos requeridos para o aproveitamento do aquífero descoberto.

Passagem gratuita

Projeto que explicita a obrigação das empresas aéreas de reservar nas aeronaves duas poltronas gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos também foi aprovado. O texto segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH), onde será votado terminativamente.

O autor da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), explica que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003) já assegura a reserva de dois assentos gratuitos para esse segmento da população “no sistema de transporte coletivo interestadual”, sem especificar a modalidade de transporte.

Já o decreto que regulamentou a lei (Decreto 5.934/2006) estabelece o benefício para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, deixando de fora o transporte interestadual aéreo. Para o relator, trata-se de “grave equívoco”, dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias. 

Informações da Agência Senado

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