Emissoras terão dedução de imposto para veicular propaganda política

Apesar no nome, o horário eleitoral gratuito veiculado no rádio e na TV não sai de graça. Ele é pago pelo contribuinte, por meio de isenção fiscal para emissoras de rádio e tevê, tanto para as cerca de 50 horas de propaganda de candidatos para as próximas eleições de outubro quanto para as inserções que cada partido tem direito durante o ano. Segundo cálculos da Receita Federal, com base no Decreto 7.791,  no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/08), as emissoras deixarão de recolher cerca de R$ 600 milhões em Imposto de Renda.

A legislação que regulamenta a propaganda eleitoral e partidária permite que as emissoras de rádio e televisão busquem ressarcimento fiscal devido à transmissão dessa modalidade de publicidade. A projeção da Receita Federal para o ano de 2012 aponta uma restituição de R$ 606.123.827 às emissoras com base na legislação a qual determina que “as emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação de propaganda eleitoral, poderão excluir do lucro líquido, para efeito da determinação do lucro real, valor correspondente a oito décimos do resultado da multiplicação do preço de espaço comercializável pelo tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora em programação destinada à publicidade comercial, no período de propaganda eleitoral gratuita”.

Estudos feitos pela Receita dão conta de que em 2010, ano em que houve eleição para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, foram compensados R$ 850 milhões às emissoras na forma de ressarcimento fiscal.

Pelo decreto, a base de cálculo para a dedução de IRPJ das emissoras serão os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o texto.

Será considerado ainda o valor referente ao horário cedido pelas emissoras de rádio e televisão, de acordo com a tabela pública de veiculação – determinados períodos do dia são considerados nobres, como o horário do almoço e o fim da tarde, no caso das rádios, e das 20h, nas televisões. Também vão ser avaliados os valores observando se a propaganda será exibida em bloco ou de forma individual.

O período de exibição de propaganda política nas emissoras de televisão e rádio vai até 4 de outubro.

Com informações da Agência Brasil e Sindifisco Nacional

Decreto 7.791


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