Governo acelera Reforma da Previdência; entenda os retrocessos

Governo acelera Reforma da Previdência; entenda os retrocessos

Imagem: nanihumor.comCarlos Mota, com informações da CUT, RBA, CTB e agências de notícia

7 de dezembro de 2016 | 17h

A projeto da gestão Temer de Reforma da Previdência (PEC 287) foi entregue à Câmara dos Deputados na noite de segunda-feira (5). Mas o parecer sobre o tema na Casa, por incrível que pareça, já está pronto e é favorável à matéria. O relatório a jato, produzido pelo deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), tem uma justificativa no mínimo suspeita: segundo o parlamentar, uma versão preliminar do projeto já havia sido entregue a ele antes do texto ser enviado oficialmente ao Congresso.

Cercado de polêmica, o texto obriga a sociedade brasileira a trabalhar muito mais para melhorar o valor da aposentadoria. O cálculo hoje para obter o valor integral soma a idade do cidadão e o tempo de contribuição ao INSS, conhecida como “fórmula 85/95” (85 anos para as mulheres e 95 para os homens).

Já a proposta de Temer é que, independente do gênero, todos trabalhem até os 65 anos de idade. E se a pessoa quiser receber o benefício de forma integral, terá que ralar por inacreditáveis 49 anos. “Isso é uma clareza de que este governo não tem nenhum compromisso com os mais pobres e nem com os setores que têm menos empregabilidade, que é o caso das mulheres”, disse o senador José Pimentel (PT-CE), ministro da Previdência na gestão Lula.

Mas o peemedebista Alceu Moreira não vê nada de errado na PEC. Tanto que já adiantou para a imprensa que dará parecer favorável ao texto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ). “Sou o The Flash”, disse o deputado aos jornalistas sobre a rapidez com que analisou a matéria, em referência ao personagem veloz dos quadrinhos. Detalhe importante: os deputados só tiveram acesso ao texto na terça-feira (6).

O deputado segue a cartilha montada pelo governo, de aprovar o texto o quanto antes. Na CCJ, a intenção é aprovar a matéria até a próxima semana. O texto seguirá, na sequência, para uma comissão especial, que tem prazo de funcionamento de 11 a 40 sessões. Apesar da complexidade do tema, a gestão Temer quer que este colegiado aprove o projeto em abril.

Mobilização

Parlamentares, centrais sindicais e movimentos sociais já se mobilizam para barrar a proposição no Congresso Nacional. O senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que a proposta devasta os direitos dos trabalhadores e daqueles que já são aposentados ou pensionistas. “É de uma crueldade atroz, gestada sem qualquer negociação com a sociedade. Nós faremos uma incansável oposição a ela, seja no Congresso Nacional seja nas ruas. Não vamos admitir mais essa maldade do governo não eleito de Temer contra a população”, disse.

A pressa do governo também foi criticada pelas centrais sindicais que ouviram a proposta do governo na noite de segunda-feira. Em nota, o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Carlos Ortiz, disse que a apresentação foi muito rápida, sem margem para discussão, numa postura intransigente na base do ‘coma ou passe fome’.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), que não participou do encontro das centrais com o governo, refutou igualmente o texto. O presidente da entidade, Vagner Freitas, disse a idade mínima proposta pela gestão Temer é injusta com a classe trabalhadora, em especial com os que começam a trabalhar mais cedo e as mulheres.

Em entrevista à Rádio Democracia, o ex-ministro da Previdência nos governos Lula e Dilma, Carlos Gabas, disse que não existe nenhum rombo que justifique uma reforma arrasadora como a que quer o governo. “Não há um descontrole nas despesas que estão estáveis nos últimos anos. De 2014 a 2015 caiu um pouquinho, mas não existe um descontrole na despesa”, esclareceu. Ele acrescentou que a crise econômica fez cair os salários e os empregos, ocasionando, desta forma, a queda na arrecadação previdenciária.

Veja o que muda se a proposta do governo entrar em vigor.

Idade mínima e mulheres

Atualmente, não há idade mínima para o trabalhador se aposentar – salvo os do campo (homens aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos). A regra em vigor só estabelece que o homens e mulheres devem contribuir ao INSS por 35 anos e 30 anos, respectivamente – no caso dos professores, esse período é de 30 anos e 25 anos, respectivamente. A aposentadoria integral é garantida ao se atingir a fórmula 85/95.

A PEC 287 quer colocar praticamente todos no mesmo patamar, estabelecendo a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, sejam homens, mulheres, trabalhadores rurais ou urbanos. Só as pessoas com deficiência poderão se aposentar mais cedo, aos 55 anos. Aumenta também o tempo mínimo de contribuição, de 15 anos para 25 anos (20 anos para pessoas com deficiência).

A diferenciação de idades para aposentadoria entre homens e mulheres, no entanto, é a única medida que reconhece atualmente a divisão sexual de trabalho, de acordo com a militante da Articulação das Mulheres Brasileiras (AMB), Natalia Mori. “Essa é a nossa única compensação, que reconhece que as mulheres ganham menos, sofrem mais com o desemprego e com a precarização”, disse.

Ainda de acordo com Mori, a proposta ignora que os que vivem no campo começam a trabalhar muito mais cedo. “A AMB e outras articulações feministas se reuniu na terça-feira, em Brasília, para discutir a proposta. E decidimos que o projeto deve ser barrado. Não há nada de bom a ser negociado nesse texto, no nosso ponto de vista”.

Contribuição

Não bastasse a idade mínima, o governo Temer quer que o trabalhador contribua por pelo menos 49 anos para receber tudo o que tem direito. Se optar por receber o benefício atingindo os períodos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição), o cidadão receberá um valor correspondente a 76% do benefício integral.

No ato da aposentadoria, o valor corresponde a 51% da média dos salários de contribuição. Não se perca nas contas: somado a esse percentual, é acrescido 1% para cada ano de contribuição. Exemplificando, se o cidadão com 65 anos de idade e 25 de contribuição quiser receber o valor integral do benefício, terá que trabalhar sem parar até os 89 anos! E pensar que Temer se aposentou com 55 anos…

No caso dos trabalhadores rurais, eles deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei.

Servidores públicos

Se antes os servidores públicos tinham um sistema diferenciado de aposentadoria, a PEC impõe que seja o mesmo que todos os demais trabalhadores. A reforma ainda cria uma modalidade de aposentadoria voluntária, com requisito de idade mínima (65 anos), tempo de contribuição (25 anos) e 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, tanto para os homens quanto para as mulheres.

Polícia e bombeiros

Todas as regras descritas serão válidas também para policiais civis e federais. Já os militares das Forças Armadas seguirão um regimento específico, que ainda não foi definido pelo governo e será discutido posteriormente no Congresso. Quanto aos policiais militares e bombeiros, veio o primeiro recuo do governo Temer. Inicialmente, cada uma das unidades da Federação deveria providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras. Alguns dias depois de entregar a proposta ao Congresso, no entanto, retirou as duas categorias do texto da reforma.

Pensão por morte

Para os pensionistas, passará valer o seguinte se a PEC for aprovada: o valor do benefício será de 50%, sendo integral apenas para quem tiver cinco filhos (10% para cada filho e, mesmo assim, só recebidos enquanto ele for menor de 18 anos). E o valor do benefício será desvinculado ao salário mínimo.

Pensão vitalícia? Apenas se o viúvo ou viúva tiver 44 anos ou mais. Fora isso, o tempo de duração passa a ser variável, conforme a idade do beneficiário na data de óbito do servidor.

Transição

Um pouco menos afetados por tantos retrocessos serão os que se encaixam na chamada regra de transição. No caso, para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos ou mais. Mesmo assim, as mudanças valem apenas para o tempo de aposentadoria, sendo o cálculo do benefício feito a partir das regras da PEC.

Trabalhadores nessa situação deverão cumprir uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

O tal pedágio também passaria a valer para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, no caso das mulheres.

 

MULTIMÍDIA

ÁUDIO: senador José Pimentel explica males da Reforma da Previdência

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ÁUDIO: entrevista à CTB do advogado especialista em Previdência Social, Sérgio Freudenthal

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