Humberto condena projeto que agrava pena para vandalismo

Humberto condena projeto que agrava pena para vandalismo

Senador se opõe ao PLS 508/2013 por considerar que a proposta ameaça direitos constitucionais

Humberto: conteúdo do projeto não coaduna
com a Constituição e com a democracia

A necessidade de punir abusos ou atos criminosos praticados durante manifestações públicas não pode servir de motivo para investir contra os direitos e as garantias fundamentais das coletividades. “O Brasil não pode retroceder”, alertou o senador Humberto Costa (PE), líder do PT, que, durante pronunciamento ao plenário nesta terça-feira (20), foi enfático em defender a rejeição do projeto de lei do Senado (PLS) 508/2013. Essa proposta tipifica como crime de vandalismo a promoção de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos.

O debate sobre o PLS 508 seguirá nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde começou a ser discutido na sessão passada. O colegiado deverá votar a matéria na reunião de amanhã. Humberto fez questão de registrar seu respeito e sua admiração pelo autor da matéria, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), e pelo relator, o senador Pedro Taques (PDT-MT) — que ofereceu parecer favorável à aprovação da proposta. Contudo, o parlamentar representante de Pernambuco enfatizou que, por uma questão de princípios, manterá sua posição de enfrentamento ao projeto devido ao cerceamento dos direitos individuais e dos riscos para o exercício de direitos coletivos.

“É nosso desejo que o PLS 508/2013 seja arquivado amanhã pela CCJ, pois seu conteúdo não se coaduna com a nossa Constituição e nem com a nossa democracia”, afirmou. O senador petista considera legítima a indignação que inspirou a elaboração da proposta, gestada sob o impacto da onda de violência registrada no contexto das manifestações de rua em junho do ano passado, culminando com a morte do repórter cinematográfico da TV Bandeirantes, Santiago Andrade. “Mas não é razoável que nós, legisladores, tentemos dar uma resposta açodada à população, por meio da qual solaparemos direitos constitucionais invioláveis, como o direito à reunião e à associação e o direito à livre manifestação do pensamento”, ponderou.

Para Humberto, a proposta tem forte carga subjetiva, que daria margem a interpretações extremamente restritivas e arriscadas para o exercício da democracia, podendo resvalar na criminalização do movimento social. O parlamentar explicou que a lei não pode dar caráter de qualificadora criminal “ao exercício de uma condição absolutamente inerente à democracia, que é a participação em manifestações” e lembrou que o País, que tanto lutou para superar a ditadura militar, não pode voltar ao passado. “A mordaça à qual estávamos submetidos há apenas 30 anos ainda está muito viva na nossa memória”, discursou o senador.

As brechas que poderiam ser abertas na legislação com a aprovação do PLS 508/2013 oferecem riscos e têm que ser consideradas. Humberto lembra que o encontro de pessoas pode ser tanto uma manifestação de centenas de milhares de cidadãos quanto a comemoração de um simples aniversário em um restaurante. “Somente pelo fato de ser uma concentração de pessoas, isso autoriza o Estado a aumentar sensivelmente as penas previstas no Código Penal para os crimes que especifica e que possam ocorrer nesses locais?”, questionou o senador, que também citou as máscaras usadas no carnaval. “Uma pessoa mascarada em uma festa de carnaval deve, automaticamente, ter sua pena aumentada por isso se for denunciada em razão de uma confusão que resultou em prejuízo ao patrimônio do clube onde ocorria a festa?”

Para Humberto, qualquer tentativa legislativa de criminalizar movimentos sociais e protestos ou de conceber tratamento mais gravoso para os que deles tomem parte deve ser “veementemente rechaçada por padecer de inconstitucionalidade em sua gênese”. O senador citou o ocorrido nos Estados Unidos, após os atentados do 11 de setembro, quando o argumento da segurança nacional justificou a supressão e a violação de direitos, com a chancela do Legislativo americano. “Sufocar direitos para, pretensamente, proteger outros nunca se mostrou uma boa política. À liberdade só se serve com mais liberdade. É assim que uma sociedade vai amadurecendo e uma democracia vai se aperfeiçoando”.

O senador reiterou sua disposição de rejeitar a matéria na CCJ. “Não precisamos, no Brasil, de leis mais duras. Precisamos que as leis existentes sejam cumpridas”.

Cyntia Campos

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