Índice de inadimplência de pessoa física é o menor desde 2011

Em fevereiro, inadimplência de pessoa física caiu 0,2 ponto, para 7,7%. "Isso se deve ao crescimento da renda e do emprego", avaliou o BC.

Os brasileiros estão pagando suas contas em dia ou com atrasos inferiores a 90 dias (prazo final para que um consumidor seja oficialmente considerado inadimplente). Em fevereiro, os atrasos superiores a três meses caíram a patamares semelhantes aos registrados em 2011: 7,7% ao ano, com recuo mensal de 0,2 ponto percentual em relação ao mês anterior. Há quinze meses, essa taxa ficou em 7,6% ao ano. “Isso se deve ao crescimento da renda e do emprego”, avaliou o chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Tulio Maciel.

Já a taxa de inadimplência das operações dos bancos com as empresas, ainda no segmento com “recursos livres”, somou 3,7% em fevereiro deste ano – mesmo patamar de janeiro deste ano e de dezembro do ano passado. Para estas operações, a maior taxa já atingida, desde dezembro de 2011, foi em outubro do ano passado, quando chegou a 3,8%.

Considerando a taxa total de inadimplência, o que engloba operações com as pessoas físicas e empresas, ainda nas operações com “recursos livres” (desconsiderando crédito habitacional, rural e operações do BNDES), houve queda de 5,7% em janeiro deste ano para 5,6% em fevereiro de 2013, ainda segundo números da autoridade monetária.

Nova metodologia
O Banco Central mudou, no início deste ano, o formato de registro dos dados de inadimplência e, ao mesmo tempo, também desativou a série histórica que vigorava anteriormente. A instituição ainda não divulgou a nova série para os dados, que tem início em março de 2011. Com isso, estão disponíveis, neste momento, somente dados de dezembro do ano retrasado em diante.

Pela nova metodologia, as operações com recursos livres (que não têm relação com o crédito direcionado, que é rural, BNDES e habitação) passaram a englobar algumas modalidades de empréstimos, como arrendamento mercantil (leasing), descontos de cheques (operações que se assemelham com “factoring”), além de cheque especial pessoa jurídica e antecipação de faturas de cartão.

Com informações das agências online

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