Janot pede ao plenário do STF que Dirceu e Delúbio possam trabalhar

Procurador adverte que decisões de Barbosa negam direitos e podem ter graves consequênciasDe novo, uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, é questionada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na última semana de junho, o procurador emitiu parecer sobre o estado de saúde de José Genoino, defendendo que cumpra prisão domiciliar – e não em regime fechado, como pretende Barbosa. Na última sexta-feira (6), Janot divulgou outro parecer endereçado ao presidente do Supremo, com novo questionamento: ao contrário do que deseja Barbosa, os ex-dirigentes do PT José Dirceu e Delúbio Soares tem, sim, direito ao regime semiaberto e trabalho externo.

Janot pede ao plenário do STF que Dirceu e Delúbio possam trabalhar

Com o parecer, cai por terra a decisão inédita de Barbosa de criar jurisprudência e contrariar a já estabelecida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir que o apenas presos que cumpriram ao menos um sexto da pena têm direito ao regime semiaberto. Há pelo menos 15 anos, valem as decisões do STJ – beneficiando cerca de 100 mil presos.

Partindo do princípio que norteou as decisões do STJ, Rodrigo Janot enviou ao STF quatro pareceres defendendo o trabalho externo para condenados do processo do mensalão.Além de se manifestar de acordo com a posição do STJ, Janot também rebateu outros argumentos usados por Barbosa quando negou pedidos de trabalho externo.

No caso de Dirceu, por exemplo, o presidente do STF alegou que seria impossível fiscalizar se o condenado está realmente trabalhando, uma vez que a proposta de emprego é de um escritório de advocacia, que tem prerrogativas de inviolabilidade. Para Janot, como advogado José Gerardo Grossi, que ofereceu emprego a Dirceu, acatou as condições impostas pela Vara de Execuções Penais, visitas de fiscalização seriam realizadas normalmente.

A manifestação foi dada devido ao recurso que Dirceu, Delúbio, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino apresentaram à corte pedindo para que o plenário lhes garanta o direito ao trabalho externo.

Alguns réus, como Delúbio, já haviam obtido autorização para trabalhar fora do presídio. As licenças foram cassadas pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Esta é a segunda vez que Janot se manifesta favoravelmente à concessão de trabalho externo para condenados no processo do mensalão. Em parecer anterior, antes de Barbosa tomar a decisão sobro o caso de Dirceu, procurador já havia dito que não era necessário cumprir um sexto da pena para a concessão do benefício.

“Cumpre ressaltar que existem hoje, em todo o país, milhares de sentenciados em cumprimento de pena no regime semiaberto, usufruindo do benefício do trabalho externo com fundamento no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual não é necessário o cumprimento prévio de 1/6 da pena”, afirma no documento de Janot. “A mudança na interpretação da Lei de Execução Penal nesse ponto sem dúvida gerará graves consequências para o sistema penitenciário nacional”.

Semiaberto
Presos desde novembro, Dirceu e Delúbio foram condenados em regime semiaberto, o que lhes garante o direito de trabalhar fora das instalações penais.

Apesar desse entendimento, Barbosa negou-lhes o direito em decisões monocráticas. A expectativa da defesa dos petistas é que o Plenário do STF corrija essa distorção.

Para o procurador, não há motivos para que o benefício não seja concedido, sendo que os requisitos legais foram preenchidos pelos condenados e pelas empresas que ofereceram os empregos. “Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela reforma da decisão agravada, para que o benefício do trabalho externo pleiteado pelo agravante, sob o prudente acompanhamento do juízo delegado [fiscalização pela Vara de Execuções Penais]”.

Desde 1999, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.

No entanto, Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte. A controvérsia será resolvida somente quando o plenário da Corte julgar os recursos impetrados pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da liberação do voto de Barbosa.

Com informações das agências de notícias

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