Jorge Viana pede urgência ao Pacto Federativo

O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Caro Sr. Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, tenho um compromisso comigo mesmo de, enquanto essa luta do Presidente Lula seguir, estar junto com ele, como amigo, como alguém que deve a sua formação a ele e ao trabalho que o povo acreano experimentou.
Antes de tratar do tema que me traz a esta tribuna, como fiz ontem, quero aproveitar a Rádio Senado e a TV Senado para pedir que as pessoas anotem o endereço eletrônico e sigam aumentando essa corrente de fé e de confiança na recuperação do Presidente Lula. O endereço para as mensagens chegarem ao Instituto da cidadania é [email protected]. – vou repetir: [email protected]. Obviamente, muitos estão reproduzindo a frase “Força, Lula!”.
Eu queria agradecer a todos que estão nessa corrente de oração, rezando e passando essa energia positiva para a Dona Marisa, para o Presidente Lula e para os seus familiares. Tenho certeza de que, se nos juntarmos todos, com fé em Deus, nós vamos ver e compartilhar com o Presidente mais essa vitória, já que ele é um vitorioso nesta vida, é uma pessoa escolhida e, certamente, vai reunir as forças para superar esse momento de dificuldade por que a sua saúde está passando.
Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, dirijo-me a esta tribuna, também através da TV Senado e da Rádio Senado, para tratar do PLS nº 289. É uma lei complementar de 2011, fruto da iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues e do Senador Romero Jucá, que eu e outros colegas subscrevemos. Essa lei diz respeito à modificação na lei que trata da distribuição do Fundo de Participação dos Estados.
Estamos correndo contra o relógio, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Em fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 1989, onde estão definidas as regras atuais da partilha do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, conhecido como FPE.
A tabela de coeficientes de distribuição estabelecida pela Lei Complementar nº 62 era provisória e só deveria ter sido aplicada até 1991, Sr. Presidente. Desde então ela segue sendo a lei que dá base à distribuição mensal dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.
A lei específica que traria a tabela permanente, com vigência a partir de 1992, nunca foi editada, meu caro Senador Suplicy. Está estabelecido que o prazo que estabelece as regras da distribuição do Fundo de Participação dos Estados deveria findar em 1991, ou seja, em 1992, deveríamos ter uma nova lei para que o Brasil pudesse fazer uso desse instrumento tão importante para o desenvolvimento regional.
Na mesma decisão, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Congresso Nacional tem até o dia 31 de dezembro de 2012 para suprir a lacuna dessa lei específica e aprovar um conjunto de critérios para a partilha dos recursos do FPE. Resta-nos, portanto, pouco mais de um ano para dar cabo de uma tarefa de grande magnitude e de grande impacto na distribuição das riquezas do País.
Felizmente, os avanços registrados nos estudos dessa questão desde a decisão do STF não foram poucos. Merece destaque o criterioso trabalho realizado, entre março de 2010 e março de 2011, pelo Grupo Especial de Estudo do Fundo de Participação dos Estados (GEFPE), vinculado ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
O relatório produzido ao final de um ano de trabalho do GEFPE, intitulado “Novos Critérios para Determinação dos Índices de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados”, apresentou um estudo bastante aprofundado da questão, além de uma proposta atualizada e abrangente para a partilha dos recursos do FPE, que leva em conta uma série de indicadores econômicos, sociais e ambientais na definição da parcela devida a cada Unidade da Federação.
Sr. Presidente Clésio, esta é mais uma tarefa do Congresso: definir a melhor distribuição dos recursos oriundos dos impostos. V. Exª é um dos lutadores para que o Brasil tenha menor carga tributária – e eu me somo nesse propósito. Mas nós também temos outra tarefa: utilizar melhor os recursos oriundos da arrecadação de impostos e fazer justiça social com esses recursos.
O relatório do GEFPE serviu de base, justamente, para esse projeto. Além dos índices propostos pelo estudo – IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), renda per capita, população, superfície territorial, proporção de unidades de conservação, áreas indígenas e PIB –, os autores do PLS nº 289, de 2011, Senador Randolfe Rodrigues e Senador Romero Jucá, acrescentaram o critério “saneamento básico”, dado infraestrutural importantíssimo, que ajudará a garantir mais recursos para os Estados menos desenvolvidos nesse quesito.
É natural que os Estados cujas parcelas do FPE sofrerão alguma redução demonstrem alguma oposição com o fato, pois as receitas do Fundo de Participação dos Estados, muitas vezes, respondem por uma boa parcela da receita corrente de cada Unidade da Federação. Porém, nós estamos tratando de uma repactuação em cima do pacto federativo, tão importante para o Brasil seguir sendo um país justo.
Mas queria também ressaltar que precisamos entender, Sr. Presidente, e, principalmente, aceitar o fato de que um Estado passa, pelos novos critérios, a receber menos do que recebia, isso se dá em virtude do advento de uma nova realidade socioeconômica do País. Se um recebe menos, outro recebe mais, e esse outro, que teve sua participação aumentada, fez jus a esse aumento pelo simples fato de que, pelos critérios mais justos e mais abrangentes que se pretendem adotar, mostrou-se que ele precisa mais desses recursos para promover justiça social e o seu próprio desenvolvimento. É uma situação em que, ao fim e ao cabo, todos ganham, pois o que se está promovendo é uma distribuição mais justa da renda, no sentido do dever constitucional que o Estado brasileiro tem de combater as desigualdades regionais.
É fato que este País, durante séculos, só tinha infraestrutura na costa. Só mais recentemente, depois de Juscelino, que trouxe o País até o Centro-Oeste, e, só mais recentemente ainda, com o Governo do Presidente Lula e com o Governo da Presidente Dilma, nós começamos a ver o Brasil dar uma atenção mais especial ao Norte e ao Nordeste.
Dessa forma, Sr. Presidente, gostaria de manifestar, mais uma vez, meu apoio ao PLS nº 289/11, de autoria dos Senadores Randolfe Rodrigues e Romero Jucá, que subscrevo.
Por fim, quero dizer que essa missão, esse trabalho é levar adiante uma política que o Brasil está implementando, de crescer, desenvolver-se com inclusão social e fazer um reparo na desigualdade que existe entre uma região e outra.
Assumi comigo mesmo um compromisso, Sr. Presidente, e agradeço a oportunidade que o Senado me dá, de toda vez vir a esta tribuna enquanto o Presidente Lula estiver nessa batalha para enfrentar essa doença e fazer o que fiz aqui, torcendo por vários colegas, como o Senador Casildo Maldaner, que, graças a Deus, superou aquele problema de saúde. Estou seguro de que o Presidente Lula vai superar mais esse desafio que o destino lhe impõe.
Então, encerro este pronunciamento como vou fazer nos próximos: força e saúde, Presidente Lula!
Muito obrigado, Presidente.

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