Julgamento de Demóstenes no Conselho de Ética deve terminar amanhã

Marcada para começar às 18 horas desta segunda-feira (25/06), a sessão do Conselho de Ética que vai definir o futuro político do senador e ex-líder do Democratas, Demóstenes Torres (GO), já vem sendo chamada de “Longa Jornada Noite Adentro”, título de uma peça de teatro do norte-americano Eugene O`Neill. A não ser que o roteiro seja alterado, como, por exemplo, a leitura na íntegra do relatório de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o que se prevê é que a sessão se estenda até altas horas, invadindo a terça-feira. O texto do relator do processo, senador Humberto Costa, tem 77 páginas, das quais apenas nove foram lidas, cumprindo a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Antonio Dias Toffoli, que determinou o adiamento da leitura de todo o documento e da votação que deveria ocorrer em seguida, para dar mais prazo à defesa do senador Demóstenes Torres.

A leitura de hoje é mais um importante passo do processo iniciado dia 3 de maio passado, quando Humberto Costa apresentou o relatório preliminar acatando o pedido do PSOL para abertura de processo. O texto tinha 63 páginas e a leitura se estendeu por duas horas e meia.

Para hoje, a previsão é de que a leitura das 68 páginas restantes dure pelo menos três horas. Isso se a leitura for bastante resumida – pulando, por exemplo, textos que contêm informações já conhecidas, como diálogos do acusado, partes de discursos proferidos em plenário ou trechos de depoimentos anteriores. Na previsão mais sucinta, apenas essa parte da sessão deve durar pelo menos três horas.

Em seguida, a defesa do senador tem meia hora para apresentar seus argumentos. Humberto então lerá suas conclusões finais. Caso a conclusão seja a de que Demóstenes quebrou o decoro parlamentar ao se relacionar com o contraventor e presidiário Carlos Augusto Ramos – o Carlinhos Cachoeira – o relator deverá apontar a pena a ser aplicada – que pode ir desde advertência até um pedido de cassação do mandato.

Abre-se então o prazo para as considerações dos senadores – em tese, dez minutos para cada parlamentar, independentemente de comporem ou não o Conselho. Ao final, tem início a votação. Caso o relator recomende a cassação de Demóstenes Torres, o parecer do Conselho de Ética será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deverá ser feito no prazo de cinco sessões ordinárias. A partir daí, o documento precisa ser votado pelo Plenário, em processo secreto de votação.

A expectativa do relator é de que a votação em plenário se dê antes do início do recesso parlamentar, previsto para o dia 17 de julho.

Votação

O quórum mínimo para a votação do relatório no Conselho de Ética é de nove senadores, segundo o Regimento Interno do Senado. O número representa a maioria absoluta, já que o conselho é formado por 15 membros mais o corregedor do Senado, que tem direito a voz e voto no colegiado. O voto é nominal e aberto.

Em seu parecer preliminar, Humberto Costa deixou claro que considerava o comportamento de Demóstenes Torres no mínimo, condenável. Naquela ocasião, o relatório apontou seis pontos onde, na interpretação do relator, o ex-líder Democrata havia ferido o decoro parlamentar. Veja abaixo:

a)“ o Representado teria conhecimento das atividades ilícitas do Senhor Carlos Augusto de Almeida Ramos;

b) o Representado teria atuado, no exercício do seu mandato parlamentar, de forma a fazer prevalecer os interesses do Senhor Carlos Augusto de Almeida Ramos no segmento de jogos de azar;

c)o Representado teria faltado com a verdade em seu pronunciamento, no dia 6 de março de 2012, no Plenário do Senado Federal, ao afirmar que somente possuía com o Carlos Augusto de Almeida Ramos relações sociais, bem como ao afirmar que sempre atuou no Senado de forma contrária à legalização dos chamados ‘jogos de azar’

d)o Representado teria recebido do Senhor Carlos Augusto de Almeida Ramos valor questionável na forma de presente de casamento;

e)o Representado teria recebido vantagem indevida ao aceitar, também de presente, do Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos um aparelho celular-rádio Nextel, cujo pretexto e finalidade são igualmente passíveis de questionamentos;

 

f)o Representado teria tratado, em telefonema assumido por ele, com o Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos, acerca do uso de uma aeronave.”

Giselle Chassot

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