Lindberg quer participação da CAE no debate do marco civil

Senador defende que, sem prejuízo à tramitação, parlamentares da CAE debatam projeto 


Lindberg adiantou que conversará com Renan
Calheiros para que a discussão sobre a
internet reúna, numa mesma audiência,
parlamentares da CAE, da CCJ e da CMA

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Lindberg Farias (RJ), defendeu hoje a realização de uma audiência pública conjunta com as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Meio Ambiente, Fiscalização e Controle (CMA) para discutir o novo marco civil da internet, proposta aprovada pela Câmara e agora em tramitação no Senado. A proposta foi apresentada pelo relator do projeto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

Lindberg Farias explicou que conversará com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que o marco civil também tenha seu mérito discutido pela CAE e não apenas pela CCJ e pela CMA. “Achamos importante que o marco civil também passe pela CAE. Nós queremos fazer essas audiências em conjunto para que haja uma tramitação mais rápida possível”, disse o presidente da CAE.

Substituição Tributária

Durante a mesma reunião, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) pediu a retirada de pauta do projeto de lei do Senado (PLS) nº 323/2010, do qual é relator. O parlamentar argumentou que a proposta precisa ser discutido na próxima semana. O projeto restringe a substituição tributária do ICMS autorizada por alguns estados, já que essa iniciativa significou, na prática, o aumento do imposto das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Na reunião de hoje, os senadores aprovaram o relatório do senador Humberto Costa (PE) em que recomendou a prejudicialidade do PLS 372/2011, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS). Essa matéria trata da extinção de um instrumento do setor elétrico chamada Reserva Global de Reversão (RGR), que acumula recursos destinados às empresas financiarem a expansão das redes para atendimento à população.

Como o governo transformou em lei a Medida Provisória 579/2012 (Lei nº 12.783/2012), a cobrança da RGR para as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, de geração e transmissão, acabou sendo extinta, daí o teor do projeto ter sido esvaziado.

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