Lindbergh comemora decisão que corrige excessos de promotores

O senador afirmou em nota que a decisão comprova
o “excesso do MP de Nova Iguaçu

“A justiça foi feita mais uma vez”. Assim, de maneira sintética, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) comentou a sua nova vitória na justiça. Nessa quinta-feira (06), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, mais uma ação proposta pelo Ministério Público de Nova Iguaçu e absolveu Lindbergh da acusação de omissão quando ele era prefeito.

O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro acusou o senador de não ter enviado dados solicitados pelo Ministério Público para uma investigação sobre as causas de um alagamento ocorrido próximo a uma escola municipal. A informação seria usada pelo MP para subsidiar uma Ação Civil Pública. A punição a quem dificulta a obtenção de dados para esse tipo de ação é reclusão de um a três anos, além de multa (artigo 10 da Lei 7.347/1985). A denúncia foi recebida pela Justiça de Nova Iguaçu em setembro de 2010.

 A defesa argumentou que Lindbergh não respondeu porque não recebeu o pedido e argumentou que o juiz que analisou o caso no Rio de Janeiro era parcial. Os ministros do STF concordaram com os argumentos apresentados pelo procurador- geral da República, Rodrigo Janot e entenderam que a denúncia do Ministério Público não justificou a importância das informações que deveriam ser prestadas. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela absolvição do atual senador. Diante da posição do procurador-geral da República, favorável ao réu, o advogado de Farias abriu mão de fazer sustentação oral em favor do parlamentar.

O senador afirmou em nota que a decisão comprova o “excesso do MP de Nova Iguaçu. “Já são nove os casos de denúncia do MP de Nova Iguaçu julgados improcedentes pelo STF, o que revela um excesso que agora está sendo corrigido pelo Supremo”, diz o documento que ainda afirma: “A decisão teve o apoio do procurador-geral da República, que reconheceu, no plenário do STF, a absoluta inconsistência da acusação.

STJ
Em novembro do ano passado, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  também decidiu anular uma condenação por improbidade administrativa aplicada a Lindbergh Farias pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no ano passado.
Ele foi condenado pelo TJ em razão de contratação irregular de empresa quando era prefeito. O tribunal entendeu que houve irregularidade na licitação e determinou multa e suspensão de direitos políticos por cinco anos.
Ao analisar o caso, o STJ entendeu que houve falha processual porque a defesa não foi citada para apresentar defesa na primeira instância, quando o senador foi considerado inocente das suspeitas de improbidade.

Com informações da assessoria de imprensa do senador Lindbergh Farias e das Agências de Notícias

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