MP que amplia desoneração da folha de pagamento vem para o Senado

A MP concede ainda outros benefícios, totalizando renúncia fiscal aproximada de R$ 16,48 bilhões em cinco anos (2013 a 2017).


 O benefício foi ampliado para 33
segmentos da economia

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 582/12, que amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. Esses setores – 33 segmentos econômicos – serão beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência. As empresas vão deixar de pagar contribuição de 20 % sobre a folha e em troca vão desembolsar um percentual do faturamento. A medida segue para o Senado, onde precisa ser votada até 28 de fevereiro, quando perde a vigência.

Entre os novos setores incluídos pelo relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, estão as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.

Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem. Entre os produtos incluídos por Castro na lista da nova regra (1% sobre a receita) destacam-se castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.

Para respeitar a regra de noventena (espera de quatro meses para vigência), essas mudanças no texto original da MP somente valerão a partir do quarto mês após a publicação da lei.

O deputado Marcelo Castro também defendeu a emenda, incluída na MP, que aumenta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o limite para enquadramento de empresas no sistema de tributação por lucro presumido. Segundo ele, essa é uma MP do bem, porque estimula a economia, a redução do custo Brasil e contribui para a geração de emprego e para a competitividade.

Pagamento diferenciado

No caso das empresas que fabricam produtos não beneficiados pela desoneração, a Lei 12.546/11 determina o pagamento das contribuições empresariais ao INSS sobre as atividades de produção dessas mercadorias. Assim, deve haver uma separação contábil da receita conseguida com os produtos enquadrados na desoneração da folha de pagamento para aplicação da alíquota de 1% ou 2%.

Originalmente, a MP inclui produtos de diversos setores na desoneração, desde peixes a fogões de cozinha e bicicleta. A pedido dos fabricantes, a MP exclui os garrafões plásticos e os fios elétricos da nova lista.

Os deputados também aprovaram um destaque que aumenta de 1% para 4% o limite de dedução do Imposto de Renda devido nas doações de pessoa física e jurídica para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

Um destaque apresentado pelo DEM ao texto da MP e aprovado pelos deputados retirou da proposta o dispositivo que pretendia modificar o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), excluindo o uso do critério técnica e preço no julgamento de obras por contratação integrada. Com a aprovação do destaque, ficou mantida a obrigatoriedade de avaliação técnica e preço como critério para a seleção de empresas.

Com Agência Câmara

Veja a tabela dos setores beneficiados 

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