MPEs ganham mais oportunidades e benefícios com nova lei

Mais simplificação, parcelamento de dívidas, novos tetos de enquadramento e estímulo a exportação

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (10/11), em solenidade no Palácio do Planalto, as novas alterações na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Dentre os benefícios, maior simplificação no sistema de registro, baixa e alteração de empresas, redução da carga tributária devido ao aumento das faixas de enquadramento e a autorização legal para o parcelamento de dívidas tributárias. As medidas beneficiam diretamente 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais.

“Estamos na pauta do crescimento econômico, do crescimento do emprego, do lucro das empresas e da renda”, disse a presidenta Dilma Rousseff durante a cerimônia, ao relembrar a crise porque passam diversas economias no mundo. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que no momento em que se agrava a crise internacional, é preciso “manter o dinamismo do mercado interno. E continuar tomando medidas para o fortalecimento das empresas brasileiras”.

Segurança para crescer
Para o líder do governo no Congresso e vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, senador José Pimentel (PT-CE), “essa é uma lei que faz bem ao Brasil. As empresas ganham segurança e tranqüilidade para continuarem crescendo, gerando emprego e contribuindo para o desenvolvimento do país”.

A microempresária cearense Maria Aparecida Lima Bezerra, do setor de confecção, agradeceu à presidenta Dilma pela sanção da lei e por fortalecer o Simples Nacional. Ela iniciou com apenas uma máquina e hoje gera 26 empregos diretos e 40 indiretos.

Simplificação e Tributação
De imediato, entram em vigor as alterações que simplificam ainda mais o sistema.  Todo o processo de abertura, registro, alteração e baixa dos empreendedores individuais deverá ser feito, preferencialmente, pela internet.  A existência de dívidas tributárias deixa de ser impedimento para a baixa legal de micro e pequenas empresas fechadas há mais de um ano.

As 20 faixas de tributação do Simples Nacional serão reajustadas em 50% a partir de 2012 – o que resultará no reenquadramento de empresas de uma faixa superior para outra de menor tributação. A primeira faixa sobe de R$ 120 mil para R$ 180 mil, mantendo a tributação de 4% para o setor de comércio. 

Com isso, empresas que já estavam enquadradas na segunda faixa deverão descer, reduzindo a carga tributária de 5,47% para 4%. A última faixa sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, mantendo a tributação de 11,61% para todos os impostos e contribuições, no caso do comércio.

Os empreendedores individuais poderão faturar até R$ 60 mil/ano. Atualmente o limite de faturamento é de R$ 36 mil.

Estímulo às exportações
Visando a estimular o aumento da participação das micro e pequenas empresas na pauta de exportação brasileira, as novas medidas estabelecem um teto adicional de igual valor do faturamento no mercado nacional. Ou seja, uma empresa que fature 320 mil/ano no mercado interno, terá o mesmo limite para exportação. Quem fatura 3,6 milhões no mercado nacional, poderá exportar o mesmo valor, sem o risco de exclusão do Simples Nacional. Atualmente, essas empresas contribuem com apenas 2% da pauta de exportações brasileira.

Outra grande novidade é o parcelamento tributário. As micro e pequenas empresas passam a contar com as mesmas condições de parcelamento de dívidas tributárias existentes para as demais empresas. Atualmente, caso atrasem o pagamento de impostos por dois meses, as MPEs são excluídas do Simples Nacional – o que representa um grande prejuízo pela elevação de impostos no lucro real ou presumido. Essa medida beneficia de imediato aproximadamente 560 mil empresas que estão prestes a serem excluídas do sistema. Agora elas poderão renegociar suas dívidas em até 60 parcelas. Outras empresas que já foram excluídas poderão solucionar os problemas e retornar para o Simples Nacional. A regulamentação desse dispositivo será feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional até o final de novembro. E a solicitação do parcelamento poderá ser feita a partir do dia 2 de janeiro.

Fonte: Assessoria de Imprensa do senador José Pimentel- Franzé Ribeiro

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