Novas regras aperfeiçoarão parcerias com ONGs

Viana destacou importância das organizações não governamentais na criação de políticas públicasA sanção do projeto de lei que cria um novo marco regulatório para as organizações não governamentais (ONGs) nesta quinta-feira (31), pela presidenta Dilma Rousseff, foi comemorada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), durante pronunciamento no plenário do Senado. A medida estabelece normas para as parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com as ONGs, com o objetivo de evitar favorecimento de grupos ou entidades sem preparo técnico ou estrutura para cumprimento dos projetos.

Novas regras aperfeiçoarão parcerias com ONGs

 

Viana lembrou que o trabalho suspeito de algumas dessas organizações – que somam mais de 290 mil no País – chegaram a ser alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) por parte do Senado. “Tomara que o Brasil possa definitivamente virar essa página de pôr sob suspeição as organizações sociais. Nós vamos ter que ficar atentos àqueles espertalhões, àquelas entidades que são as exceções, que tentam enganar os outros”, afirmou.

Com a aprovação da proposta, o senador acredita que as entidades terão agora regras bem definidas e darão transparência para essa relação. Destacou ainda que esses grupos sociedade são tão ou mais importantes do que as organizações do Governo. “Muitas políticas públicas têm origem na semente plantada pela própria sociedade, que se organiza numa pequena entidade, bairro, favela, área rural”.

A lei, depois de publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor após noventa dias.

Ficha limpa

O marco regulatório prevê que tanto as organizações quanto os dirigentes destas devem ter ficha limpa. A medida vinha sendo aplicada nas parcerias firmadas pelo Poder Executivo Federal desde 2011.

As ONGs também deverão participar de processo seletivo por meio de chamada pública. Terão ainda que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os governos, como: existir há, no mínimo, três anos; ter experiência prévia na realização do objeto do convênio; e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.

As regras mais rígidas também serão aplicadas no planejamento prévio dos órgãos públicos, bem como no monitoramento e na avaliação. Além disso, está previsto um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos.

Carlos Mota

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