Novas renegociações para as dívidas de agricultores

Dívidas do Semiárido de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%.

Novas renegociações para as dívidas de agricultores

Produção Semiárido nordestino foi atingida
pela estiagem que atinge a região por mais
de dois anos

Os agricultores atingidos pela estiagem que castiga parte do Nordeste brasileiro há quase três anos ganharam novo incentivo para renegociar suas dívidas. A ajuda está orientada pela Medida Provisória (MP) 610/2013, aprovada pelo plenário do Senado Federal nesta quinta-feira (11). O texto garante, além de condições especiais de financiamento dos débitos, uma série de desonerações e benefícios para vários setores da economia. A MP segue agora para a sanção presidencial.

Os produtores poderão acionar novas formas de quitação das dívidas de até R$ 100 mil contratadas pelos produtores rurais até 31 de dezembro de 2006. Pelo texto, dívidas originais dos agricultores do semiárido de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%. Nas demais localidades do Nordeste, os abatimentos são de 65%, 45% e 40% para os mesmos valores contraídos.

Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos, e taxa de juros de 3,5% ao ano.

Os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao ano. “Com a renegociação, todas as cobranças judiciais serão suspensas, e o produtor terá de volta sua tranquilidade”, afirmou o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator da MP na comissão que a analisou.

O líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), avaliou que a negociação e a suspensão dos processos judiciais, conforme prevê a medida, soluciona “definitivamente” as queixas mais antigas dos produtores nordestinos. “Quando a presidenta Dilma [Rousseff] esteve em Fortaleza no início do ano foi colocado ali a necessidade de acabar com esse sistema. Cerca de 196 mil agricultores continuavam sendo executados [perdendo as propriedades com a cobraça dos débitos], após seguidas edições de medidas provisórias. E ao não restringir aos agricultores do Pronaf os benefícios da MP 610, esses produtores ganham condições de quitar suas dívidas”, afirmou.

Wellington enfatizou que outro ponto fundamental, colocado no texto pelo relator, é a possibilidade do agricultor endividado acessar novos

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 O senador destacou a possibilidade do agricultor
 endividado, que perdeu suas safras, acessar
 novos financiamentos para reerguer a produção

financiamentos. Este dispositivo tem a preocupação de possibilitar aos produtores endividados que perderam as últimas safras para a seca reerguerem a produção.

O alcance do número de produtores foi ampliado, em relação ao texto original, que considerava apenas as operações do Banco do Nordeste. Com a redação alterada por Eunício, as dívidas contratadas em todas as instituições financeiras ganham o mesmo tratamento. Segundo o senador, o relatório beneficia 440 mil produtores do Nordeste, com a renegociação de dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. O texto original da MP, de acordo com ele, atendia pouco mais de 100 mil pequenos agricultores.

“Não importa qual foi a porta que ele [produtor] bateu. Independe da instituição, a renegociação se estabelecerá”, elogiou Walter Pinheiro (PT-BA) a ampliação da negociação com os bancos credores.“A medida atende em gênero, número e grau a reivindicação de todos os agricultores; não só a agricultura familiar”, completou.

Outros benefícios para o setor produtivo

Dentre os benefícios para o setor rural, há ainda a autorização para o contribuinte excluir da área tributável as áreas de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente, a partir de 1º de janeiro de 2013.

As famílias participantes do programa Garantia-Safra terão direito a um adicional de até R$ 560, referente à safra 2011/2012. E os inscritos no programa que instituiu o Auxílio Emergencial Financeiro, terão mais R$ 800. Todos os beneficiados devem estar localizados em cidades com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional.

A MP também permite à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) doar milho aos governos estaduais para venderem a pequenos criadores de animais, segundo preços e condições estipulados pelo Governo Federal.

Desonerações

A pedido do Governo, foram inseridas na MP 610 algumas medidas de desonerações tributárias previstas na MP 601/2013 – que foi aprovada pela Câmara em maio deste ano, mas perderam a vigência por falta de votação no Senado –, e alguns incentivos previstos na MP 612. Assim, são oferecidos descontos na folha de pagamentos de diversos setores econômicos, como o de construção civil, de jornalismo e radiodifusão, de transportes ferroviário, metroviário e rodoviário, de gesso, de caju e de comércio varejista. O objetivo é fomentar investimentos produtivos e dinamizar o nível de atividade da economia doméstica.

As empresas de construção civil, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros e de obras de infraestrutura pagarão alíquota de 2% sobre o faturamento bruto em substituição às contribuições sociais do INSS.

Com alíquota de 1%, serão beneficiados o comércio varejista em geral, os serviços navais, as empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas e empresas jornalísticas (inclusive TV e Rádio). O benefício é estendido às lojas que vendem pela internet ou por telefone.

Para os setores que não tiveram desoneração, a contribuição do INSS é de 20% sobre a folha salarial.

A Câmara dos Deputados adicionou, na sessão dessa quarta-feira (10), uma emenda, de autoria do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que concede subsídio de R$ 0,40 por litro de etanol produzido por usineiros localizados no norte fluminense. Quanto ao processamento da cana-de-açúcar, o texto estende a toda a cadeia a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins, atribuída atualmente apenas à venda para a produção de álcool.

Catharine Rocha, com agências de notícias
 

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