Novo projeto para o FPE deve ser apresentado na terça-feira, diz Pinheiro

O senador Walter Pinheiro (PT-BA), em articulação com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deverá apresentar na próxima terça-feira (18) um projeto de lei contendo as regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), como alternativa para solucionar a insegurança jurídica já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso o prazo de 23 de junho para a aprovação de um novo modelo de partilha. A apresentação desse projeto é urgente, até porque na sessão de ontem a Câmara dos Deputados rejeitou a substitutivo que havia sido aprovado pelo Senado no dia 10 de abril.

“A expectativa agora é corrigir isso, com a apresentação de um novo projeto que deverá ser aprovado com urgência urgentíssima pelo Senado, na terça-feira. E, para isso, é preciso que o senador Renan dialogue com o presidente e as lideranças da Câmara para saber se haverá receptividade para que essa matéria possa chegar ainda na Câmara dos Deputados na quarta-feira e, assim, possa ser apreciada”, disse Pinheiro.

Pinheiro explicou que o entendimento é para apresentar uma alternativa legislativa, e ela teria a adesão de mais de 40 senadores para a votação da matéria já na semana que vem. “Entregamos o texto aprovado em urgência na noite de terça-feira para a Câmara apreciar a proposta e, assim, salvar o repasse dos recursos aos Estados”, disse ele.

O senador lamentou a rejeição de seu substitutivo aprovado no Senado pela Câmara, após dezenas de reuniões articuladas para sanar os pontos de divergência. A sessão do dia 10 de abril do Senado foi considerada histórica, já que havia mais divergências do que convergências para a matéria que seguiu para a Câmara. Com a rejeição, ontem, Pinheiro lembrou que essa decisão pode trazer inúmeros transtornos, até porque haverá a suspensão automática dos repasses por causa da determinação do STF. “Quero registrar, novamente, que a proposta que o Senado votou introduzia novas regras e atendia a demanda do STF, mantendo a previsão orçamentária dos estados dentro daquilo que já havia sido projetado nos seus respectivos PPAs (Planos Plurianuais)”, enfatizou.

Coeficientes
O FPE é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os dois são tributos federais. Inicialmente, o Supremo havia dado o prazo de 2012 para que o Congresso Nacional aprovasse uma nova legislação sobre a partilha, o que cabe a cada estado no bolo do FPE. O prazo para essa nova legislação estar aprovada pelas duas casas era 31 de dezembro de 2012. Acontece, porém, que não foi possível chegar a um consenso e após atender o pleito dos presidentes do Senado e da Câmara, o STF deu um novo prazo, desta vez de 150 dias e que expira no próximo dia 23 de junho.

No ano passado, o fundo distribuiu quase R$ 50 bilhões aos estados, sendo que 85% desse valor seguiu para os estados menos desenvolvidos das regiões Nordeste, Norte e Centro Oeste; e 15% para os estados mais desenvolvidos das regiões o Sul e o Sudeste. Vários estados das regiões menos desenvolvidas dependem basicamente das receitas do FPE para sobreviver e manter suas políticas públicas em áreas vitais, como a da saúde, da segurança pública e da educação.

Proposta do Senado
De acordo com o substitutivo de autoria de Pinheiro aprovado no Senado, os coeficientes atuais permaneceriam vigentes até 31 de dezembro de 2015. Depois, o montante a pagar em cada ano seguinte seria corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) e por 50% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior em relação ao que for usado como base de cálculo. Sistemática semelhante é usada para a correção do salário mínimo.  Desta forma, a variação do PIB de 2014 em relação a 2015 seria paga em 2016.

Caso a partir de 2016 o montante a distribuir fosse maior do que o obtido com esse reajuste, o projeto previa a divisão da diferença com base em critérios proporcionais à população e ao inverso da renda domiciliar per capita. Quanto menor a renda, maior a participação do estado no rateio.

Se fosse verificada uma queda da arrecadação – o que faria diminuir o total a distribuir em um determinado ano – a regra de rateio com base nesses critérios não seria aplicada. A repartição, nesse caso, seria feita proporcionalmente depois da correção da inflação e do PIB, garantindo os atuais coeficientes.

Três anos de debates
Pode-se dizer que no dia 10 de abril o Senado deu a resposta ao STF ao aprovar o substitutivo de Pinheiro. Naquela sessão de votação, considerada histórica, o presidente do Senado, Renan Calheiros afirmou: “Em nome dos senadores, posso dizer que o trabalho de Pinheiro, de buscar o consenso, foi magistral”, enquanto outros parlamentares observaram que o grau de dificuldade para buscar o equilíbrio na distribuição dos recursos do FPE, para evitar que um estado ganhasse mais em relação a outro, foi o ponto mais destacado.

O projeto garantia um prazo de transição de dois anos. Até 31 de dezembro de 2015, continuariam valendo os critérios de distribuição do FPE em vigor. No começo de janeiro de 2016, o montante de dinheiro seria reajustado pelo IPCA e por 50% da variação do PIB. O valor excedente seria distribuído considerando a renda per capita domiciliar de cada estado e um piso de 1% e um teto de 7% serviria para evitar que nenhum estado fosse prejudicado na distribuição do excedente. Um percentual de 71% serviria de base de distribuição da renda per capita domiciliar, direcionado para os estados mais pobres.

FPE
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) foi criado pelo artigo 21 da Emenda Constitucional 18, de 1965, e contido no artigo 16 da Constituição de 1967, para funcionar como o principal instrumento financeiro do pacto federativo brasileiro. Desde sua criação, o objetivo era reduzir as desigualdades regionais, com recursos originados do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A atual fórmula de partilha segue a Lei Complementar (62/1989). Essa lei foi sancionada em atendimento ao parágrafo único do artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal promulgada em 1988. Esse dispositivo diz que o Congresso Nacional teria o prazo de um ano para regulamentar os artigos 159 da Constituição, que estabelece a fonte de receitas do fundo e 161, que determina os critérios de rateio para garantir o equilíbrio da distribuição dos recursos entre os estados.

Como não foi possível estabelecer uma partilha consensual definitiva entre os estados, a Lei Complementar utilizou uma tabela provisória de coeficientes de distribuição. Seu texto diz que esses critérios seriam aplicados até 1991, quando uma nova lei, específica, deveria definir os critérios de partilha do FPE a partir de 1992, mas desde esta data nenhuma lei foi aprovada.

Para completar, no dia 24 de fevereiro de 2010, o STF julgou inconstitucionais os critérios de distribuição dos recursos do FPE, concedendo um prazo de dois anos para o Congresso Nacional aprovar uma nova legislação. Como, também por questões políticas e falta de consenso entre os estados, não foi possível votar uma proposta até 31 de dezembro do ano passado, quando o STF deu novo prazo, de 150 dias, e que vence agora no dia 23 de junho.

 

Marcello Antunes

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