Paim destaca aviso prévio proporcional

Trabalhador poderá ter de 30 a 90 dias de aviso prévio, conforme o tempo na empresa. Medida vai à sanção.

O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou nesta sexta-feira (23/09), em Plenário, a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei do Senado que regulamenta a concessão do aviso prévio proporcional. De acordo com o texto aprovado, o trabalhador poderá ter de 30 a 90 dias de aviso prévio, de acordo com o tempo de atividade na empresa. Agora, a proposta vai à sanção presidencial.

A proposta aprovada na Câmara, explicou Paim, determina que, para até um ano de trabalho, o aviso prévio será de 30 dias. A esse período, serão acrescentados três dias para cada ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias. Assim, ressaltou, a empresa que demitir um empregado com mais de 20 anos de trabalho terá de conceder aviso prévio de 90 dias.

Paim informou que o projeto – de autoria do então senador pelo Rio Grande do Sul, Carlos Chiarelli – tramitava há mais de 20 anos no Congresso e não havia interesse dos empresários em aprová-lo. A justificativa para isso era a de já haver proteção aos trabalhadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O aviso prévio, explicou Paim, tem a finalidade de evitar demissões, diferentemente do FGTS , que garante a sobrevivência do trabalhador quando demitido.

Para Paim, a Câmara só votou a proposta porque o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que regularia a matéria constitucional, caso o Congresso continuasse omisso.

“Por isso, eu quero bater palmas muito menos para o Congresso e muito mais para o Supremo. Porque se o Supremo não tivesse, desculpe-me a expressão, ameaçado o Congresso – ou vocês votam o aviso prévio ou nós votaremos – esse projeto não teria sido aprovado”, afirmou Paim.

Agência Senado

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