Para participar da AP 470, Zavascki não poderá pedir vista ao processo

Não foi a oposição, mas a prioridade à votação do Código Florestal no plenário do Senado que impediu a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da indicação de Teori Zavascki para o Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina foi suspensa, como determina o regimento, para que os senadores pudessem ir ao plenário votar. Ainda durante a discussão da matéria no plenário o presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE) antecipava aos jornalistas que a reunião só será retomada “quando o Congresso estiver em pleno funcionamento”. Em outras palavras, depois das eleições municipais.

 

De todo modo, a oposição teve que aceitar o desmanche do argumento de que a indicação do novo ministro serviria apenas para retardar a decisão sobre a ação penal 470 – que trata do mensalão. Respondendo a questionamentos dos tucanos Álvaro Dias (PR) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB) sobre se participaria ou não do julgamento, Zavascki explicou que, mesmo que anuncie estar pronto para decidir, não poderá pedir vista (prazo para estudar, com mais profundidade) ao processo.

 

Assim, de maneira firme, segura e, sobretudo, sustentada nas regras da magistratura, o candidato à vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal colocou por terra o argumento da oposição de que a presidenta Dilma Rousseff apressou-se a indicar um novo ocupante para a vaga deixada por Cézar Peluso apenas para retardar o julgamento da ação que envolve a formação de caixa dois para campanhas petistas e suposta compra de votos para adesão aos projetos de interesse do governo Lula.

 

Decisão colegiada

Zavascki lembrou aos oposicionistas que uma regra da magistratura diz que um juiz que atua em uma ação que está sendo deliberada por um órgão colegiado e que entra num julgamento já em andamento não pode decidir sozinho se participará ou não da decisão. Essa decisão cabe ao colegiado, ou seja, ao grupo de ministros que já integra o Supremo.

 

Por outro lado, o juiz “novato” pode se declarar pronto para participar de um julgamento já em andamento, mas, nesse caso, fica impedido de pedir vista ao processo. Ou seja, não há possibilidade de adiamento.

E mais: “a participação de um juiz a mais num colegiado de dez (como é o caso do STF) é absolutamente irrelevante. Se houver empate de cinco a cinco, supondo essa hipótese, o décimo primeiro voto jamais poderia beneficiar o acusado; só poderia prejudicá-lo. Em resumo, Teori Zavascki jamais poderia favorecer a qualquer dos acusados, mesmo que votasse no julgamento.

A oposição tentou até o último instante adiar até mesmo o início da sabatina. O senador Aloysio Nunes Ferreira apresentou requerimento pedindo o adiamento. Ancorado por vários parlamentares da oposição, o tucano tentou argumentar que a “pressa” para a sabatina era “um desrespeito” ao indicado.

 

Nunes conseguiu a adesão de Randolfe Rodrigues (PSOL-AL), que reclamou do que chamou de mudança no rito da sabatina. O presidente da CCJ recordou ao senador que outras onze sabatinas para indicação de ministros do Supremo já foram feitas nas mesmas condições. “O senhor esteve presente a todas elas”, lembrou Eunício. De todo modo, o requerimento foi colocado em votação e derrotado por quatorze votos a seis. Mais cedo o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo na Casa, Walter Pinheiro (BA), já havia afirmado que a prioridade do esforço concentrado era votar o Código Florestal. Indagado se ficou “decepcionado” com a suspensão da sabatina, Zavascki afirmou: “Faz parte do jogo democrático.”

 

Vaga de Peluso
Zavascki, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi escolhido para ocupar a vaga de Cezar Peluso, que se aposentou no final de agosto pouco antes de completar 70 anos. Se aprovada no Senado, a indicação seguirá para votação no plenário do Senado, último passo para a posse e efetivação do novo ministro no Supremo.

 

Zavascki, 64 anos, é mestre e doutor em direito processual civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Ele integra o STJ desde maio de 2003. Foi advogado concursado do Banco Central por sete anos, tendo passado também pela superintendência jurídica do Banco Meridional do Brasil na década de 80.

Giselle Chassot

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