Resistência parlamentar

Parlamentares contra redução de pena por estupro

Na Câmara, relator do projeto quer atenuar punição se não houver penetração ou o réu for primário
Parlamentares contra redução de pena por estupro

Foto: Divulgação

Deputadas e senadoras progressistas não vão admitir que o projeto de lei que pune o crime de estupro de vulnerável não seja desvirtuado. Aprovado no Senado, o projeto (PLS 5452/2016), que pune com rigor a violência sexual contra menores de 14 anos, foi parar nas mãos do deputado e vice-presidente da Câmara, Fábio Ramalho, (PMDB-MG). Relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado quer alterar o texto e diminuir de 1/6 a 2/3 a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral.

Autora do projeto, a senador Vanessa Grazziotin (PCdoB- AM) promete resistir. Para ela, estupro é muito mais que conjunção carnal. O que é isso? O problema da violência sexual não pode ser reduzido à penetração e o crime precisa ser punido da forma mais vigorosa possível. Ela disse que vai se reunir com senadoras e deputadas para traçar uma estratégia que evite o desvirtuamento da proposta. Ao mesmo tempo, ela convoca mulheres e ativistas de defesa dos direitos humanos para encaminharem protestos ao relator na Câmara, a fim de evitar que o texto original, aprovado pelo Senado, não seja alterado.

[blockquote align=”none” author=”Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF) “]“A agressão sexual a vulnerável representa a anulação do outro e a mudança proposta parte de um pressuposto sexista, machista e adultocêntrico”[/blockquote]

Na Câmara, a deputada petista Erika Kokay (DF) também garante que trabalhará para que a violência sexual contra as mulheres não seja hierarquizada. “A agressão sexual a vulnerável representa a anulação do outro e a mudança proposta parte de um pressuposto sexista, machista e adultocêntrico”, disse. Erika destaca que a violência sexual causa muito mais danos que marcas na pele. “Se ater ao conceito de que é um crime menor reflete o sentimento de que somos propriedade”, protesta a parlamentar.

Ela disse acreditar que Ramalho elaborou seu parecer sem levar em conta os dados necessários e, por isso, vai trabalhar juntamente com as mulheres da CCJ para que ele refaça seu texto e não altere o projeto. “Se isso não for possível, usaremos todos os instrumentos regimentais para que a comissão derrube o substitutivo e evite a desconstrução dos pontos mais importantes da proposta.

Para a senadora Ângela Portela (PT-RR), o retrocesso proposto por Fábio Ramalho é mais um indicativo de que a conta do golpe pode ser paga pelas mulheres de uma forma bastante contundente. Em sua página na rede social facebook, a senadora diz que “é inacreditável a série de retrocessos a que estamos sendo expostas, mas não vamos nos calar diante dessa violência contra as mulheres”.

Para a líder do PT no Senado, Gleisi Hoffmann (PR), a proposta do relator da CCJ da Câmara é lamentável. ” Por essas visões é que entendemos os retrocessos que vemos em relação à política para as mulheres e à proteção à infância”, observou. Para a líder, não há como diferenciar violência de violência. “Não podemos ser condescendentes com alterações em projetos como esse”, disse.

 

A proposta

O projeto original  (PLS618/2015) foi apresentado pela senadora Vanessa em junho de 2016, como uma espécie de resposta ao caso do estupro coletivo de uma jovem de 16 anos no Rio de Janeiro que chocou ainda mais porque as imagens do crime foram expostas na internet. O texto tinha apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de dois a cinco anos de prisão, e o aumento de 1/3 a 2/3 da pena em casos de estupro coletivo. No parecer sobre a matéria na CCJ da Câmara, Ramalho acatou o texto dos senadores, mas incluiu novas ideias.

Atualmente, segundo o Código Penal, configura-se hoje como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, que pode chegar a até trinta anos de prisão, quando a vítima morre em decorrência do estupro.

O texto aprovado pelo Senado aumenta a punição entre um e dois terços caso o crime seja cometido por duas pessoas ou mais. O projeto aprovado também estabelece de dois a cinco anos de prisão a quem “oferecer, trocar, oferecer, transmitir, divulgar, distribuir, disponibilizar e publicar, por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, por vídeo ou outro registra que contenha cena de estupro”.

No parecer, de Ramalho propôs redução da pena para o crime quando, cumulativamente: o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes da mesma natureza; “o ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica, nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima”; e “o ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em sua humilhação”.

Acompanhe a tramitação do projeto:

Reprodução autorizada mediante citação do site PT no Senado

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