Participantes de debate pedem menos burocracia para a inovação tecnológica

Participantes de debate pedem menos burocracia para a inovação tecnológica

Apesar dos avanços nos últimos 12 anos em diversas áreas – entre elas o do desenvolvimento de pesquisas –, o Brasil ainda apresenta entraves que precisam ser superados para levar o País à vanguarda da inovação tecnológica. Para transformar essa realidade, é preciso aprimorar a atual a legislação, reduzir a burocracia e definir um regime próprio de aquisições para a pesquisa. Essas foram algumas das sugestões dos participantes de uma audiência pública sobre a integração entre universidades e empresas em favor da inovação tecnológica, que ocorreu na segunda-feira (29), promovido pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado.

O Brasil hoje abriga 94 parques tecnológicos, segundo o diretor de Fomento à Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Igor Manhães. Na opinião dele, os núcleos de inovação tecnológica das universidades são fundamentais para o sucesso da integração, mas precisam de mais autonomia na negociação de projetos com as empresas, o que demora muito devido à burocracia.

“É fundamental que os núcleos tenham orçamento próprio para gerir atividades. Precisam de pessoal qualificado, com experiência de mercado e que conheça a realidade da universidade. Os alunos saem da universidade com ideias boas, mas sem conhecimento da realidade de mercado. Precisamos pensar em novas formas de integração entre o empreendedor, a universidade e as novas tecnologias”, afirmou.

Entre os entraves à inovação, o diretor-executivo da Inova/Unicamp, Milton Mori, citou a existência de normas regulatórias e a falta de liberdade para a comercialização de patentes pela Unicamp. Ele também mencionou a Lei de Licitações (8.666/1993), que ele classificou de “lei anti-ciência”, além dos registros demorados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a elevada carga tributária e a morosidade na abertura de empresas.

“O INPI tem que ter autonomia, uma reestruturação forte para avançar na inovação. Sem isso o país não vai. No Canadá, [a abertura de empresas] leva cinco dias. Na Nova Zelândia, meio dia. Nós levamos no Brasil 105 dias”, afirmou.

Para o consultor Cláudio José Marinho Lúcio, as leis trabalhistas são a principal ameaça à inovação no Brasil. Ele citou como exemplo o Porto Digital de Recife, que apontou como um dos mais bem sucedidos na área de tecnologia da informação. Ele observou que o empreendimento, que funciona há 15 anos, reúne 250 empresas que empregam 7.500 pessoas, com faturamento acima de R$ 1 bilhão.

“O lucro em atividade de pesquisa e inovação é a única forma de usar recursos livres. A maior parte dos recursos está vinculada à legislação, que ainda é muito armada, diante da fragilidade institucional que temos no país para fazer inovação”, afirmou.

O consultor disse ainda que os mecanismos que levariam o Brasil a inovar de forma competitiva ainda são precários, e cobrou a regulamentação dos investimentos em incubação e a participação em startups, já previstas na Lei de Informática (8.248/1991).

Conhecimento

Para o gerente da Unidade de Acesso à Inovação e Tecnologia do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Célio Cabral de Sousa Júnior, o Brasil já atingiu certo patamar de conhecimento científico e tecnológico, o qual precisa ser transformado em realidade, sobretudo para os pequenos negócios.

Cabral disse que a herança cultural ibérica dificulta a relação universidade-empresa, que manifesta uma grande aversão ao risco, tanto do ponto de vista empresarial como do acadêmico, o que acaba causando conflito de interesses entre as partes.

Ele afirmou também que é necessário pensar em uma estratégia de longo prazo para ciência, tecnologia e inovação, para que os institutos de pesquisa mantenham uma diretriz mais ampla e não fiquem reféns de políticas adotadas a cada governo.

O representante do Sebrae avaliou ainda que é preciso facilitar o acesso do pequeno negócio ao conhecimento de ponta. Ele também criticou a Lei de Licitações (8.666/1993) e sugeriu a criação de um regime diferenciado de contratação (RDC) para investimentos em pesquisa e desenvolvimento. “Não se pode usar a mesma lógica de fiscalização de construção de uma ponte ou estrada para conhecimentos intangíveis como a ciência e a inovação”, explicou.

Com informações da Agência Senado

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