PEC do e-commerce fica para a próxima semana

PEC do e-commerce fica para a próxima semana

O fato de vários senadores apresentarem uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 56/2011), que trata da partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) nas operações do e-commerce, abrirá o caminho para a votação da matéria na semana que vem. Isto porque a iniciativa demonstra o interesse do Senado em torno do tema. A expectativa é do líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Walter Pinheiro (PT-BA), ao destacar que durante nesta semana os secretários de Fazenda construíram um acordo para chegar à “unanimidade”. Aprovando a emenda no plenário da Casa, o texto retornará para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que irá analisar se a mudança cumpre os requisitos constitucionais.

Na prática, a emenda à PEC do e-commerce não restringe apenas ao comércio eletrônico a partilha do ICMS, onde as pessoas físicas aparecem como as compradoras finais, como constava do relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que reuniu três propostas numa única só. A emenda inclui as empresas que também utilizam a internet para realizar suas compras, o que significa um volume maior na movimentação financeira.

Segundo o secretário de Fazenda do estado de São Paulo, Andrea Calabi, a previsão de crescimento do comércio eletrônico é de R$ 5 bilhões por ano, não apenas em volume,  mas também em número de usuários. Neste ano, o comércio eletrônico poderá faturar R$ 24 bilhões. Há dez anos, faturava R$ 540 milhões. Apesar de projetar uma perda entre R$ 400 e R$ 600 milhões por ano com a repartição do ICMS, por outro lado, no caso de São Paulo, o crescimento dos negócios compensará as perdas no longo prazo, daí o estado ter decidido apoiar a medida. São Paulo concentra a maior parte das lojas virtuais e os centros de distribuição.

Assim que a partilha do ICMS no comércio eletrônico entrar em vigor, ganham os estados de destino das mercadorias. “A Bahia e outros estados vão participar dessa riqueza que até agora estava concentrada em pouquíssimos estados”, afirmou Pinheiro, explicando que a Constituição de 1998 não tinha um dispositivo legal tratando do ICMS no comércio eletrônico. A expansão da banda larga e a melhoria da renda dos trabalhadores, a segurança na internet e a comodidade, segundo Pinheiro, são os pontos que contam a favor da expectativa de crescimento exponencial do comércio eletrônico. Hoje, a empresa que não oferece seus produtos também pela internet perde mais uma chance de venda, essa é a realidade, observa.

A partilha do ICMS funcionará da seguinte maneira: quando uma pessoa que reside na Bahia comprar um produto na internet, e a loja virtual estiver sediada em São Paulo, por exemplo, do valor do ICMS a ser recolhido a Bahia ficará com 12% que é o estado de destino da mercadoria, enquanto São Paulo terá direito a 5% porque é o estado de origem onde está a loja virtual. O mesmo acontecerá no sentido inverso. O Brasil está dividido pelas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o estado do Espírito Santo. Assim, as vendas das regiões Sul e Sudeste para essas regiões, o destino ficará com 12% e a origem com 5%. Se a venda acontecer entre um estado da mesma região – uma operação interna – a alíquota será de 10% para o destino e 7% para a origem.

Pinheiro destaca que as mudanças pontuais na área tributária vão contribuir para o crescimento das empresas e, principalmente, para o desenvolvimento regional. Segundo ele, o governo tem demonstrado interesse em estabelecer um novo padrão de relacionamento com os estados, o chamado pacto federativo. Nesse conjunto de medidas no campo tributário, o líder considera que o primeiro grande passo foi a aprovação, pelo Senado, da resolução que unificou em 4% a alíquota do ICMS nas importações, eliminando a chamada guerra dos portos.

Vencida a fase de votação da PEC do e-commerce, Pinheiro entende ser necessário abrir o debate sobre as vendas pela internet que se processam no exterior. Atualmente, as centrais de venda de produtos importados estão sediadas em Miami, nos Estados Unidos, e não há qualquer tributação. O que incide é o Imposto de Importação para alguns produtos acima de um determinado valor, enquanto que as vendas pela internet na sua maioria não recolhem o ICMS que tem significativa importância para as receitas estaduais.

O Senado, lembra Pinheiro, também discute outros temas relevantes para o pacto federativo, entre eles a nova lei de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), os royalties do petróleo extraído da camada do pré-sal, a troca de indexadores da dívida dos estados, a uniformização do ICMS em todas as operações, a retirada de impostos incidentes no custo da energia elétrica e do etanol e a unificação das contribuições PIS/Cofins.

Marcello Antunes

Leia mais:

Aprovação da PEC do e-commerce tem apoio do governo


E-commerce brasileiro cresceu 43% e já representa 1% do PIB

Mudança do ICMS do e-commerce deve beneficiar 31 milhões de usuários


To top