Pimentel: Decisão do STF pode acelerar votação de PEC do e-commerce

Líder do Governo no Congresso alerta para a necessidade de haver uma nova distribuição do ICMS entre todos os estados


Pimentel defende rapidez na aprovação de
proposta que redistribui ICMS de compras
pela internet entre estados brasileiros e
resolve disparidade de receitas
(Agência Senado)

Na quarta-feira da semana passada o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, suspendendo os efeitos de um protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz ) – de nº 21 –, e sobre o ICMS, que exigia pagamento desse imposto aos estados de destino das mercadorias adquiridas pelo comércio eletrônico (e-commerce). Com isso, a liminar beneficiou os estados mais desenvolvidos da federação como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais em detrimento das 24 unidades da federação que pedem uma divisão mais justa desse imposto.

O Protocolo 21 do Confaz assinado pelos estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e pelo Distrito Federal, destaca que essa nova e moderna modalidade de aquisição privilegia os estados onde se encontram as sedes das principais empresas de vendas pela internet – e elas estão localizadas na região mais desenvolvida do País, a Sudeste.

No despacho da liminar, porém, há uma observação que vai ao encontro do pleito de 24 estados que se sentem prejudicados atualmente, já que toda a receita do ICMS gerado no comércio eletrônico, nas compras não presenciais, fica no estado de origem, na sede das empresas que lideram as vendas pela internet e localizados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

O efeito do Protocolo 21 garantiria o repasse da diferença das alíquotas do ICMS também para os estados onde residem os consumidores e para onde é o “destino” das mercadorias. Mas como essa iniciativa foi derrubada pelo STF, em ação impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços (CNC), a expectativa de Pimentel é que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 103/2013) aprovada por unanimidade no Senado entre na pauta de votações da Câmara, para resolver essa disparidade promovida pelo crescimento do comércio eletrônico.

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“São R$ 30 bilhões em compras feitas pela
internet sem que o estado de destino da
mercadoria possa fazer jus à diferença de
alíquota” (Agência Senado)

A mesma opinião tem o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que, aliás, é o autor da PEC 103. Ele lembra que o Protocolo 21 foi firmado no dia 1º de abril de 2011 em reunião do Confaz e consignado por 24 estados que hoje perdem milhões por não participarem da melhor distribuição do ICMS. E o argumento usado pela CNC para pedir ao STF a suspensão dos efeitos do protocolo é claro: que se mude a Constituição Federal por meio de uma emenda.

E a PEC de Delcídio propõe exatamente isso, ou seja, acrescenta o inciso VIII-A ao parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado.

O maior opositor à PEC 103 que garante uma distribuição justa aos estados que adquirem mercadorias pela internet, um mercado que movimenta cerca de R$ 30 bilhões, é o estado de São Paulo. O governador Geraldo Alckmin alega que o estado perderá R$ 2,1 bilhões. Hoje, quando uma mercadoria é adquirida pela internet por um usuário que mora no Amazonas, por exemplo, 18% do valor do produto corresponde à alíquota de ICMS que fica em São Paulo. O estado do Amazonas, que receberá a mercadoria, não recebe um centavo do ICMS. A PEC 103 corrige essa concentração de receita tributária, porque é como lembra o senador Delcídio do Amaral. “Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, muita gente sequer imaginava que alguns anos depois o comércio eletrônico fosse surgir e ter o tamanho que tem hoje. São R$ 30 bilhões em compras feitas pela internet sem que o estado de destino da mercadoria possa fazer jus à diferença de alíquota”, observa. E, na prática, o percentual da alíquota que irá para os estados onde se encontram os consumidores nem é o valor integral, de 18%, mas algo em torno de 7%. “Por isso é que o discurso de que haverá perdas não tem sustentação”, declara o senador.

Convalidação

O líder do PT no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE) informa que amanhã, durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), será colocada em votação a proposta que convalida os incentivos fiscais com base no ICMS já concedidos pelos governadores, mas cuja constitucionalidade foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010.

A convalidação dos incentivos foi incluída como emenda ao projeto que muda o indexador da dívida dos estados com a União (PLC 99/2013), substituindo o IGP-DI mais 6%, 7,5% e 9% ao ano pela variação do IPCA mais juros de 4% ao ano ou pela Taxa Selic, o que for menor. Curiosamente, esse é um projeto que atenderá, diretamente, aos interesses do estado de São Paulo, detentor de uma das maiores – senão a maior – dívida com a União. Mas, ao mesmo tempo que oferece apoio a esse projeto, São Paulo alega que perderá com a divisão justa e equilibrada do ICMS incidente no comércio eletrônico.

Marcello Antunes

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