CAE aprova texto de Pimentel que ajuda microempresas em recuperação judicial

CAE aprova texto de Pimentel que ajuda microempresas em recuperação judicial

José Pimentel: micro e pequenas empresas terão condições de se reerguer economicamente, mantendo sua atividade produtiva e a geração de empregosAs micro e pequenas empresas poderão ter mais facilidades na recuperação judicial. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) relatório do senador José Pimentel (PT-CE) favorável ao projeto (PLS 285/2011 – Complementar) que dispensa essas empresas da apresentação de certidões negativas de débitos tributários como condição prévia para obter a recuperação judicial. A proposta de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) segue para apreciação no plenário do Senado.

Em seu relatório, Pimentel destacou a importância do projeto para evitar a falência da empresa com dificuldades financeiras, especialmente no caso de micro e pequenas. “O projeto permitirá que, independentemente do pagamento imediato de dívidas com a Fazenda Pública, essas empresas tenham condições de se reerguer economicamente, mantendo sua atividade produtiva e a geração de empregos”, considerou.

Pimentel ressaltou ainda que a dispensa de certidão de regularidade fiscal, como prevista no projeto de Ciro, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. “A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos dessa natureza vencidos”, esclareceu.

O senador apresentou emenda suprimindo um artigo pelo qual o autor do projeto pretendia ampliar de 36 para 48 as parcelas mensais para quitação das dívidas consolidadas. O relator disse não ver razão para aumentar o número máximo de parcelas permitido. Pimentel manteve o texto da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), prevendo pagamento em 36 parcelas, acrescidas da taxa Selic.

Assessoria do senador José Pimentel

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