Pimentel: Senado endurece lei contra lavagem de dinheiro

O Judiciário poderá punir de forma eficaz a ocultação de recursos obtidos por meio do crime.

 

Pimentel: Senado endurece lei contra lavagem de dinheiro

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (05/06), o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (SCD 209/03), que moderniza a legislação pimentel_0506de combate à lavagem de dinheiro e fortalece os instrumentos à disposição do Estado para o combate à lavagem de dinheiro. 

O senador José Pimentel (PT-CE), que foi relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, lembrou que, durante os anos em que o texto tramitou pelo Congresso Nacional foi alvo de inúmeras discussões. Para ele, o momento é propício para a votação do tema. “A lei 9.613 de 1998 foi oportuna para aquele momento. Mas, as organizações criminosas se aperfeiçoaram. Exemplo mais recente é a organização Cachoeira. Por isso, o grande esforço do Congresso para que os Poderes possam dar novas ferramentas aos juízes para que possam confiscar os bens daqueles que contribuem com essas organizações criminosas, permitindo que seus bens possam ir a leilão antes que acabem se degradando”, disse Pimentel durante a discussão do projeto.

De acordo com o senador José Pimentel, existem na Justiça brasileira, bens retidos em processos criminais que somam R$ 2,4 bilhões. Dentre eles, estão 68 aeronaves, 1.300 embarcações, 36 mil carros, 2.200 imóveis, joias, computadores e outros.

No mesmo sentido, o senador Wellington Dias (PT-CE) lembrou a realização da CPMI do Cachoeira como exemplo de aperfeiçoamento do wellington_0506crime perante a legislação atual e a necessidade de aprimoramento dessa ferramenta. “Esse é um tema complexo. Um traficante adquire um imóvel em nome de terceiros utilizando dinheiro do tráfico. Esse projeto aumenta o rol de crimes antecedentes. Amplia o número de pessoas sujeitas ao controle preventivo. Atinge um conjunto de pontos que antes não eram monitorados com a devida atenção. Tirar dinheiro, bens, valores dos contraventores, significa tirar oxigênio dos criminosos”, destacou Wellington.

O senador ainda registrou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), nos últimos anos, conseguiu detectar um número maior de atividades suspeitas e a recuperação dos bens decorrentes de atividades ilícitas. “Estima-se que a lavagem de dinheiro no Brasil atinja algo entre 20 e 30 bilhões de reais por ano. Por isso, é um tema atual, moderno. Há quatro anos, o índice de registros do COAF sobre o levantamento das suspeições conseguia detectar 1% dos casos. Hoje, conseguimos detectar e recuperar 15% das operações suspeitas. Estamos tratando de mudanças importantes. Com a legislação que temos, já é possível algum avanço. Mas, ainda é possível melhorar. E, isso que estamos fazendo aqui”, ressaltou. 

O senador José Pimentel também destacou a eficiência com que o Judiciário vem tratando de questões ligadas a corrupção, mesmo antes da modernização da legislação.

“Ao final de 2011, existiam, em andamento nos tribunais superiores, 5.354 processos criminais por corrupção. Em 2010, os tribunais brasileiros produziram 416 decisões definitivas em crimes de corrupção e 547 em casos de lavagem de dinheiro”, enfatizou.

Inovações
Entre as modificações introduzidas na legislação está a possibilidade dos juízes determinarem a alienação antecipada dos bens apreendidos no decorrer dos processos, de modo a evitar que esses se deteriorem ou percam o valor.

O projeto aprimora também o recurso da delação premiada, ao prever que ela possa acontecer mesmo após o julgamento.

A proposta agora segue para sanção presidencial.

Rafael Noronha
 

Conheça a íntegra do projeto aprovado pelo Senado

Veja a legislação atual sobre lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)

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