Pinheiro marca para amanhã votação da MP 627

Medida provisória está entre as mais áridas do Congresso, com cerca de 100 artigos e 513 emendas

O senador Walter Pinheiro (PT-BA), presidente da comissão especial destinada a analisar a Medida Provisória (MP nº 627/2013), que altera diversos dispositivos e normas contábeis e tributárias que as empresas devem seguir, agendou para esta quarta-feira (26) a votação do parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A reunião está marcada para as 10h30.

A MP 627/2013 é polêmica, apesar de estabelecer condições atraentes para que bancos, seguradoras e multinacionais ingressem em Programas de Recuperação Fiscal (Refis). A medida provisória, que não fica restrita a este tema, contém mais 100 artigos e nos últimos meses recebeu 513 emendas.

O corpo da MP engloba assuntos  como o fim do Regime Tributário de Transição (RTT); a uniformização da legislação contábil e fiscal brasileira com as normas usadas internacionalmente e altera a tributação de empresas brasileiras com filiais no exterior.

O relator anunciou que toda a parte que tratava da tributação de pessoas físicas (artigos 89 a 91) com rendimentos no exterior foi suprimida. Havia uma mudança da forma de tributar a pessoa física no exterior, do regime de caixa para o regime de apuração dos impostos, com alíquota cheia de 27,5%. “O entendimento com o governo evoluiu e resultou na supressão desses artigos. Assim, permanecem as regras vigentes. Isso foi um ganho para o processo e isso deve ajudar no apoio de todos”, disse Cunha.

Polêmicas

O relator disse que um tema polêmico ainda não foi superado. Diz respeito ao critério que trata da equivalência patrimonial das empresas. “Nós estamos tratando de tributação da parcela do ajuste que corresponde a lucro, ou seja, nós estamos tributando o lucro, mas não se conseguiu vencer a moldura que veio do texto original da MP e que a gente trata do ajuste do valor do investimento. Essa é a grande polêmica”, disse o relator. Segundo ele, uma série de circunstâncias foi colocada que de certa forma atenua o processo, mas não acaba com o processo sobre a equivalência patrimonial.

Dentro desse critério, de acordo com o relator, o artigo 73 da MP que trata das empresas controladoras exclui a variação cambial para efeito de tributação. Isso quer dizer que está fora de qualquer tratativa o ajuste dos valores dos investimentos. “Ressalvamos que compreende apenas os lucros auferidos no período, não alcançando as demais parcelas que influenciariam o patrimônio líquido da empresa controlada direta ou indiretamente e domiciliada no exterior”, explicou. Cunha observou que incluiu no texto que o prejuízo, antes limitado ter sua compensação, passou a ser ilimitado. Com isso, não há mais o limite temporal de cinco anos e as compensações serão constantes.

Confira o texto da MP 627/2013, cujo relator é o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ)


To top