Lavagem de dinheiro

Projeto impede uso de loterias para lavagem de dinheiro

O PLS 62/2007 define procedimentos a serem seguidos no pagamento de prêmios pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias
Projeto impede uso de loterias para lavagem de dinheiro

Foto: Divulgação

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, nesta terça-feira (18/4), relatório do senador José Pimentel (PT-CE) favorável ao projeto que tem objetivo de evitar o uso das loterias para a lavagem de dinheiro. O PLS 62/2007 define procedimentos a serem seguidos no pagamento de prêmios pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias.

Em seu relatório, Pimentel afirmou que “a proposta tem grande relevância, pois visa prevenir o crime de lavagem de dinheiro, cometido para dar aparência legal a recursos financeiros de origem ilegal, muitas vezes advindos de crimes como corrupção, sonegação de impostos, ou do tráfico de drogas e armas”.

Pelo texto aprovado, o vencedor do prêmio de loteria deverá comprovar a origem dos recursos de suas apostas; e o pagamento do prêmio só ocorrerá após comunicação à central de loterias e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O saque fica bloqueado até que sejam confirmadas as informações dos referidos órgãos de controle e após a identificação completa do sacador e a verificação de seus antecedentes criminais.

Essas exigências estão previstas para o pagamento de prêmios com valor superior ao limite de isenção de Imposto de Renda (R$ 1.903,98 pela tabela do IR em vigor). O limite foi proposto em emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e acatado por Pimentel. Segundo a justificativa da proposta, 99,96% dos prêmios pagos pelas loterias federais são inferiores a esse valor.

O projeto determina ainda que as loterias mantenham, por um ano, registro de qualquer entrega ou pagamento de prêmio, dando especial atenção às premiações ou propostas de operações que possam apresentar indícios de crimes. Esses casos devem ser comunicados ao COAF.

O texto aprovado modificou integralmente a proposta original, de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR), já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. Por isso, a matéria passará por votação suplementar na CAE, antes de seguir para apreciação na Câmara dos Deputados.

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