Projeto que regulariza recursos de brasileiro no exterior vai à sanção

Projeto que regulariza recursos de brasileiro no exterior vai à sanção

Um acordo feito pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA) e referendado pelo líder do Governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), garantiu a aprovação no começo da noite desta terça-feira (15) do projeto de Lei da Câmara (PLC 186/2015), mais conhecido como o projeto da repatriação de recursos. O texto que vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, permitindo que brasileiros que remeteram recursos para o exterior durante os planos econômicos, como forma de proteção, possam fazer a regularização (trazê-los de volta) ou mantê-los onde estão, desde que paguem multa e imposto de renda. Estima-se, por baixo, que podem retornar ao Brasil mais de US$ 100 bilhões.

O acordo prevê que a presidenta Dilma Rousseff, ao sancionar a matéria, vete alguns pontos que foram incluídos no texto durante a tramitação da Câmara. Para evitar que uma mudança feita pelo Senado implicasse o retorno do projeto para a Câmara, Pinheiro obteve o compromisso de que pontos que fogem o aspecto central sejam vetados.

Há três semanas, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nomeou o senador Pinheiro como relator da matéria em três comissões da casa simultaneamente: de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Desenvolvimento Nacional. Desde 2011 o senador tem estudado essa matéria.

O projeto 186/2015, na prática, cria um regime especial para regularizar recursos de brasileiros mantidos no exterior ilegalmente, ou seja, sem conhecimento ou declaração à Receita Federal ou controles de saída pelo Banco Central. A medida, vale acentuar, só será aplicável a recursos obtidos de forma lícita. O texto prevê imposto com alíquota de 15% que incidirá sobre o valor dos bens e dos ativos, mais uma multa de 15%. Quem regularizar ficará isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados, desde que ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Quem possui ou mantém até R$ 10 mil no exterior, convertidos em dólar, não pagará multa. Os valores consolidados serão convertidos em dólar e, em seguida, em real, pela cotação de 31 de dezembro de 2014, que era de R$ 2,65. Como a cotação atual gira em torno de R$ 3,80, o beneficiário acaba ganhando um desconto de 30% devido à cotação menor do real perante o dólar. O prazo de adesão será de 210 dias a partir da sanção presidencial.

Vetos

Veja a apresentação do relatório pelo senador Walter PinheiroO senador Pinheiro explicou que o veto sugerido e negociado diz respeito a uma expressão contida no parágrafo 5º do artigo 1º da futura lei. Na hora da adesão, o que prevê esse artigo é que o cidadão ou cidadã que tiver uma ação judicial, em primeira instância, não pode usufruir da repatriação. “Tampouco será dado algum tipo de anistia, para que os processos não só corram no âmbito da Justiça, como também para os processos que possam seguir do ponto de vista tributário, da Receita Federal e na esfera penal. Essa foi uma das condições que expus ao governo”, explicou.

“O governo assumiu o compromisso de vetar todos os itens colocados pelo senador Pinheiro, que teve o cuidado de dialogar com a Receita Federal, com as propostas que vieram do Ministério Público e também dos demais líderes. Todos os compromissos assumidos no plenário do Senado Federal ou na sessão do Congresso Nacional até hoje, de 2011 para cá, todos foram honrados”, enfatizou o líder José Pimentel (PT-CE).

Marcello Antunes

 

 

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