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Fim da aposentadoria especial do magistério

Fim da aposentadoria especial do magistério

Foto: Alessandro Dantas

A última quarta-feira (15 de março) foi um daqueles dias marcados para entrar na história das grandes manifestações populares realizadas em nosso país. Além da greve geral da educação contra a reforma da previdência e em defesa do cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional, testemunhamos a paralisação de diversas outras categorias e a realização de expressivas mobilizações em diversas cidades, que reuniram mais de 1 milhão de pessoas nos mais diversos recantos do Brasil.

Para entender a indignação das professoras e dos professores da educação básica com a reforma da previdência do governo ilegítimo é preciso conhecer como funciona a aposentadoria especial do magistério e o que muda caso a PEC 287/16 seja aprovada.

De acordo com a legislação em vigor, as professoras da educação básica têm direito à aposentadoria após 25 anos de exercício da docência, enquanto os professores podem se aposentar após 30 anos de exercício. No caso dos regimes próprios de previdência, as professoras da educação básica têm direito à aposentadoria aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, enquanto os professores podem se aposentar aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Longe de ser um privilégio, a aposentadoria especial do magistério se deve aos diversos problemas que incidem diretamente na vida das professoras e dos professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

Segundo dados da Pnad/IBGE (2014), docentes da educação básica possuem remuneração média equivalente a 54,5% da remuneração média das demais categorias com escolaridade equivalente. Além disso, o exercício da docência em escolas sem infraestrutura, o excesso de alunos por sala de aula e a violência nas escolas expõem os profissionais da educação a elevados níveis de estresse, sobrecarga psicológica e doenças variadas decorrentes da atividade profissional, como doenças psiquiátricas, neurológicas, cardiovasculares, problemas de coluna, dentre outras.

A PEC 287/16 despreza todos esses fatores e acaba com a aposentadoria especial das professoras e dos professores da educação básica, elevando a idade mínima de aposentadoria para 65 anos e impondo 49 anos de contribuição para acesso à aposentadoria integral.

Uma professora que ingressou no magistério público da educação básica aos 23 anos de idade e que deverá ter 43 anos de idade e 20 anos de contribuição quando da promulgação da Emenda Constitucional não poderá mais se aposentar ao completar 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Ao invés de trabalhar mais 7 anos para completar 50 anos de idade, 27 anos de contribuição e ter direito à aposentadoria, terá de trabalhar mais 22 anos até atingir a idade mínima de aposentadoria: 65 anos de idade. 15 anos a mais do que seria necessário com as regras em vigor.

Se aprovada no Congresso, a reforma da previdência vai prejudicar mais de 3 milhões de professoras e professores da educação básica que atuam nas redes pública e privada. As regras de transição contemplam apenas as professoras com no mínimo 45 anos e os professores com no mínimo 50 anos, que ainda assim serão prejudicados. A grande maioria da categoria não será contemplada, uma vez que 70,2% das professoras e dos professores das redes estaduais e municipais de ensino possuem até 45 anos.

Estamos falando de um retrocesso sem precedentes que vai afetar principalmente a vida das mulheres e agravar sobremaneira o problema da qualidade do ensino na educação básica. A mobilização social contra a reforma da previdência é o único caminho possível para a preservação dos direitos inscritos na Constituição.

Reprodução autorizada mediante citação do site PT no Senado

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