José Pimentel

‘Reforma trabalhista aprovada pela CAE aprofunda crise’

Segundo senador, a proposta precariza as relações, liquida sindicatos, reduz renda e consumo
‘Reforma trabalhista aprovada pela CAE aprofunda crise’

Foto: Alessandro Dantas

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, nesta terça-feira (6), por 14 votos favoráveis e 11 contrários, o parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), favorável à proposta de reforma trabalhista (PLC 38/2017). O relator não fez qualquer alteração no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Todos os senadores petistas que integram a CAE, entre eles José Pimentel (CE), votaram contra o parecer (leia abaixo quais os 11 senadores e senadoras que votaram contra a proposta). Os governistas também derrubaram todas as tentativas da oposição de alterar o texto, por meio de destaques para votação em separado.

Durante a discussão da proposta, Pimentel justificou seu voto contrário, afirmando que a reforma trabalhista não vai garantir a retomada da geração de empregos e a consequente superação da crise econômica. “Uma das justificativas para essa monstruosidade que estamos praticando é a geração de emprego. Mas, ao invés de enfrentar essa agenda que efetivamente a sociedade espera, nós enveredamos para uma outra agenda que precariza as relações entre capital e trabalho, liquida os sindicatos, reduz a renda, reduz o consumo. Por isso, o meu voto é não a esse parecer”, disse.

Segundo o senador, a relação entre capital e trabalho não é responsável pela queda na geração de empregos no país. “Até janeiro de 2015, nós tínhamos o pleno emprego no Brasil e as regras trabalhistas eram exatamente as mesmas que hoje estão sendo modificadas”, lembrou.

Pimentel destacou que o grande problema da economia brasileira é a alta taxa de juros, que impede investimentos no país. “Não é na relação trabalhista que está o problema da economia brasileira. É na taxa de juros. Portanto, estamos atirando no setor que poderia ainda alavancar nossa economia e esquecendo daquele que efetivamente é o responsável pela grande recessão”, apontou.

Prerrogativa

Em sua declaração de voto, o senador também questionou a aprovação de um relatório que não alterou o texto oriundo da Câmara dos Deputados e apenas fez indicações de vetos presidenciais, associados à edição de medida provisória. “Se o próprio relator declara que é preciso vetar itens, editar medidas provisórias para corrigir os absurdos que vieram da Câmara, eu não entendo porque nós, senadores da República, abrimos mão da nossa competência constitucional de legislar e transferimos essa responsabilidade para um governo ilegítimo”, afirmou.

Votos contra a reforma: Bancada do PT (Gleisi Hoffmann, Humberto Costa, José Pimentel, Lindbergh Farias, e Jorge Viana), PMDB (Kátia Abreu e Roberto Requião), PSB (Lídice da Mata), PDT (Ângela Portela), PCdoB (Vanessa Gazziontin) e PSD (Otto Alencar).

Entenda alguns pontos fundamentais:

Trabalho intermitente

A reforma trabalhista cria a modalidade do trabalho intermitente, aquele pelo qual o trabalhador recebe pelas horas efetivamente trabalhadas. Os dias e horários podem ser alterados de forma imprevista. A justificativa é de que o contrato se destina a situações especificas, mas, na realidade, é a institucionalização do “bico” e, portanto, da precarização.

Gestante

O texto aprovado admite o trabalho da empregada gestante e lactante em local insalubre, ao invés de criar norma que elimine a situação insalubre para a trabalhadora grávida. A proposta representa sério prejuízo à trabalhadora, à criança que vai nascer e à sociedade.

Jornada 12 por 36

O projeto aprovado permite a realização de jornada de trabalho na escala 12 por 36, mediante acordo individual. A proposta descumpre a Constituição Federal, que prevê essa modalidade de jornada apenas por acordo ou convenção coletiva.

Negociado sobre legislado

A proposta de reforma das leis trabalhistas prevê que o negociado prevalece sobre as normas legais em vigor. Com isso, enfraquece a luta pela ampliação de direitos e condições de vida dos trabalhadores. São 15 hipóteses em que o negociado pode reduzir direitos, enquanto a Constituição prevê somente três possibilidades.

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