Regras de Raposa Serra do Sol agilizará demarcação de terras indígenas

Regras de Raposa Serra do Sol agilizará demarcação de terras indígenas

 

“E esse processo, pela irredutibilidade das partes,
muitas vezes tem gerado verdadeiros impasses,
os quais o Governo tem procurado resolver” 

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, pontuou nesta quinta-feira (21/11), durante audiência pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) do Senado, as questões e as dificuldades envolvidas nos procedimentos de demarcação de reservas indígenas no Brasil. De acordo com o ministro, o Governo Federal tem exercido um grande esforço de conciliação e de diálogo nesse processo envolvendo indígenas e ruralistas.

“É um trabalho difícil porque ambos os lados se veem detentores de direitos inalienáveis e, muitas vezes, centenários. E esse processo, pela irredutibilidade das partes, muitas vezes tem gerado verdadeiros impasses, os quais o Governo tem procurado resolver”, confirmou.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também presente ao debate, destacou o posicionamento do advogado-geral da União que, segundo ele, foi muito claro quando disse que a partir da publicação do acórdão do julgamento da Raposa Serra do Sol será feita uma análise jurídica dessa portaria para que as adequações necessárias sejam feitas. “Esse é o tempo jurídico necessário que definirá como as coisas serão equacionadas”, disse.

Segundo ele, a grande dificuldade encontrada se justifica pela demora da Justiça em decidir sobre processos de demarcação e o excesso de judicialização para casos do tipo. “Diante dessa demora da solução jurídica, o Executivo muitas vezes está atado, independentemente de quaisquer convicções que possa ter no desenlace da situação”, argumentou.

Cardozo destacou que o Governo tem realizado esforços para construir as respostas por meio do diálogo entre as partes. Segundo Cardozo, não existe uma resposta universal para os conflitos entre produtores e indígenas. Por conta disso, cada caso tem que ser analisado individualmente.

“Em Mato Grosso do sul, nós já temos a decisão, tomada em conjunto com o governo estadual, de repassar recursos para fazer a indenização e fazermos um acordo no processo em relação a essa fazenda. O mesmo tem sido feito em vários estados brasileiros. O Ministério da Justiça insiste que não é através da violência que o problema vai ser resolvido. Temos que ter muita calma, fazermos o diálogo, que é assim que as coisas se resolvem”, disse.

Para Luís Inácio Adams, esse processo e a dificuldade em encontrar um consenso por meio do diálogo ocorre, por conta de “um certo grau de ausência normativa”. O ministro argumentou que o procedimento de demarcação se baseia em um estudo antropológico feito por um grupo de técnicos e a decisão é tomada no âmbito da Administração Pública. Segundo ele, o esforço de iniciar um processo de compreensão a partir do início do próprio estudo, seja com a participação dos entes da Federação e de todos os interessados – uma obrigatoriedade que já está presente na decisão do Supremo -, seja no processo de mediação é altamente significativo.

Ao falar da previsão constitucional do tema, Adams ressaltou que a Constituição Federal criou uma capacidade de exercício discricionário do Estado nas ações de demarcação exatamente para enfrentar essas dificuldades entre os envolvidos. Ele destacou ainda a questão da indenização aos proprietários de terras que são demarcadas.

“Esse processo carece de uma normatização que permita o Estado exercer essa autoridade na delimitação de terras. A ausência dessa normativa gera uma limitação à atuação estatal, que faz com que nós tenhamos de fazer um grande exercício de conciliação”.

Com informações da Advocacia Geral da União

 

 

 

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