Regras para a compra pela web garantem maior proteção ao consumidor

Tendência mundial, o e-commerce é um dos setores da economia que mais cresce e deve alcançar o faturamento de US$ 1,25 trilhão no mercado mundial em 2013, segundo estimativas empresarias. Atenta a rápida expansão desse nicho, a presidente Dilma Rousseff publicou, nesta terça-feira (14), um decreto (Decreto Federal 7.962/13) para garantir regras mais claras e rígidas às compras online e resguardar aos consumidores virtuais os direitos básicos do Código de Defesa do Consumidor.

Decreto orienta consumdior a compra
pela internet

Dentre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ ou CPF. As empresas também estão obrigadas a respeitar o direito de o consumidor se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de apresentar justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

Outra determinação é a disponibilização de um canal de serviços para atender o consumidor a fim de facilitar o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido. E os sites de compras coletivas devem informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

Queixas
Segundo levantamento do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, somente no caso de compras coletivas, houve aumento em 2012 de 140% na quantidade de compras feitas, em comparação a 2011. Com o crescimento desse tipo de comércio, aumentou também o nível de insatisfação entre os consumidores. De acordo com os dados, a queixa que lidera o ranking de reclamações é a demora ou não entrega do produto. Serviço não executado (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato), rescisão contratual, venda enganosa e cobrança indevida também aparecem entre as queixas.

Caso as empresas do e-commerce não cumpram as novas regras, estão sujeitas a multas, apreensão dos produtos, cassação do registro e da licença do estabelecimento, interdição total ou parcial da atividade, entre outras sanções – que variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos. Se o consumidor tiver algum problema, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a protocolar uma reclamação por escrito – uma dica é copiar as telas (print-screen) do computador, elas podem servir como prova em eventual processo judicial.

Cifras do e-commerce brasileiro
Impulsionados pela comodidade, praticidade e possibilidade de conseguir melhores preços, os consumidores brasileiros têm optado cada vez mais pelas compras no comércio eletrônico e em sites de vendas coletivas. Dados da Braspag, empresa responsável por integrar todos os meios de pagamento (cartão de crédito, débito, boleto bancário) e consolidar o processo de contas a receber das principais lojas virtuais do Brasil, apontam crescimento de 46% nas transações no varejo online em 2012 na comparação com o ano anterior.

Em 2013, a tendência dos números do comércio eletrônico no Brasil é continuar em ascensão. A previsão da e-bit, empresa especializada em informações do setor, o e-commerce deve apresentar um crescimento nominal de 25%, chegando a um faturamento de R$ 28 bilhões neste ano. Segundo a diretora de negócios da e-bit, Cris Rother, as cifras estão amparadas na retomada do crescimento econômico, no aumento das vendas de dispositivo móveis como tablets e smartphones e na constante ampliação da Classe C.

Um estudo da consultoria italiana Translated projeta que o mercado brasileiro de vendas online será o quarto maior do mundo em 2016, com participação de 4,3% do e-commerce mundial. Segundo o estudo intitulado “T Index”, a China será o maior mercado mundial de vendas online com 20,1% do movimento global em 2016. Em seguida, aparecem Estados Unidos (15,6%) e Japão (4,6%). Após o quarto lugar do Brasil, estarão a Alemanha, Rússia (3,6%) e França (3,2%).

Uma proposta de Humberto
No Senado, Humberto Costa (PT-PE) é autor de um projeto de lei que garante orientações protetivas semelhantes a do Decreto para compras pela internet. A proposta, que tramita no Congresso desde 2011, ainda avança sobre a possibilidade de resguardar ao consumidor o direito de receber ofertas por telefones e e-mails, apenas mediante autorização prévia.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA), que é um estudioso na área de tecnologia, acredita que todas as regras de proteção ao consumidor são pertinentes. “A cada 15 segundos é feita uma venda pela internet no País. É uma operação sem diálogo ou troca de palavras, apenas por processamento eletrônico imediato. Por isso, é fundamental cuidar do interesse desses consumidores de comércio eletrônico, para que o seu direito não seja ultrajado”, afirmou.

Catharine Rocha, com agências de notícias

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