Resolução garante venda de direitos creditórios inscritos na dívida ativa

Resolução garante venda de direitos creditórios inscritos na dívida ativa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA), ao Projeto de Resolução do Senado (PRS nº 26/2015), de autoria da senadora Regina Sousa (PT-PI) e outros senadores, como Fátima Bezerra (PT-RN), que possibilita a estruturação dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios. Esse instrumento permite que um estado, por exemplo, promova a venda dos direitos de créditos a receber oriundos de títulos inscritos (que não foram pagos) na dívida ativa.

 

A resolução é extremamente técnica porque altera outra resolução, a de número 43 de 2001, mas atende pedido feito recentemente por governadores e prefeitos quando de encontros no Senado e com a presidenta Dilma.

 

O relator do PRS, senador Walter Pinheiro, disse que aceitou sugestão feita pelo senador Ricardo Ferraço estabelecendo que os créditos do estado ou do município que for repassado a um banco que fará a cobrança dos devedores, leva, juntamente, a responsabilidade. Isso exime, portanto, que a responsabilidade recaia sobre estados e municípios.

 

Pinheiro acrescentou à proposta o artigo 5º, que veda aos estados e municípios, em relação aos créditos inscritos em dívida ativa, a cessão do fluxo de recebimentos relativos ao período posterior do mandato. “Obviamente, isso é de suma importância”, disse Pinheiro, acrescentando ser “vedado dar em garantia ou captar recursos a título de adiantamento. De uma vez por todas, você fecha a conta. Não há o que nós poderíamos chamar de retorno”.

 

Esse retorno diz respeito aos créditos a receber de um estado que é cedido para uma instituição cobrar. Findo o mandato, a dívida também não recebida pelo banco retornaria para o estado. A PRS muda isso. Se o crédito correspondente da dívida inscrita for repassado para um banco cobrar, caberá a ele a responsabilidade da cobrança, enquanto que o estado ou município ficará resguardado de que a dívida não volta para os cofres no final do mandato, prejudicando, consequentemente, o futuro administrador.

 

A resolução também descaracteriza essa operação de cessão como se fosse uma operação de crédito, entre o estado e/ou o município, com o banco, seguindo orientação colocada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

To top