Salário-maternidade de quatro meses para adoção tardia

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei 7761/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante quatro meses de salário-maternidade à segurada da Previdência Social que adotar uma criança, independentemente da idade. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/90).

Pela legislação atual, o salário-maternidade de quatro meses só é devido à segurada que adotar criança com até um ano de idade. Para mães adotivas de crianças de um a quatro anos, o período do benefício é de dois meses. Já para as trabalhadoras que adotarem crianças de quatro a oito anos, o salário-maternidade é devido por um mês.

Segundo Paim, o objetivo é adaptar a lei de benefícios à nova Lei Nacional da Adoção (12.010/09) , que equiparou a duração da licença-maternidade da mãe adotante com a da mãe biológica, sem restrições quanto à idade do filho. Ou seja, a nova lei alterou a duração da licença, mas a lei previdenciária permaneceu a mesma.

Para a relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), “a concessão da licença remunerada à mãe adotante garante o direito à convivência familiar, um dos pilares da formação da sociedade, e traz impactos econômicos de médio prazo, ao oferecer vantagens mínimas às adotantes e propiciar uma força de trabalho mais motivada”.

Por recomendação da relatora, a comissão rejeitou três projetos que tramitam apensados –7102/10, 7767/10 e 1275/11. Todos têm o mesmo objetivo, mas a relatora considerou o do Senado mais apropriado.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conheça o PL 7761/10:

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