Sarney quer comissão de juristas para atualizar Lei de Execução Penal

A exemplo do que o ocorreu com o Código Penal, iniciativa de Sarney pretende modernizar LEP, criada em 1985 e alterada 14 vezes.

O presidente do Senado, José Sarney (28/09), apresentou requerimento (RQS 848/2012) para a criação de uma comissão especial de juristas destinada a elaborar proposta de atualização da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). O colegiado será composto de 11 membros, designados pela Presidência do Senado. Esta é mais uma iniciativa do parlamentar neste sentido – a exemplo da que originou o Projeto de Lei 236/2012, que já tramita na Casa – e, a partir de um anteprojeto proposto por uma comissão de juristas – irá reformar o Código Penal.

Para justificar o requerimento, Sarney argumenta que a Lei de Execução Penal (LEP), datada de 11 de julho de 1984, precisa ser adaptada à atual realidade da sociedade. A comissão funcionará nos mesmos moldes de outras já instituídas no Senado com propósito semelhante, como as encarregadas de propor as reformas do Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código Eleitoral e Código Penal. As duas primeiras propostas (PLS 156/2009 e PLS 166/2010) já foram aprovadas no Senado e agora tramitam na Câmara dos Deputados. Os projetos dos novos Código de Defesa do Consumidor (PLS 281/2012) e Código Penal (PLS 236/2012) estão sob análise de comissões especiais de senadores.

Os juristas nomeados debaterão o tema e formularão a proposta de novo texto como prestação de serviço público não remunerado ao Senado. A comissão receberá sugestões dos cidadãos e realizará audiências públicas. Depois de aprovada na comissão, a proposta da nova LEP tramitará no Senado como projeto de lei.

Conheça as 14 alterações na LEP

Em vigor desde 1985, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) já foi alterada por 14 outras leis desde então:

Educação

A modificação mais recente foi feita este ano, pela Lei 12.654, que estabeleceu a identificação genética obrigatória de condenados por crimes violentos ou hediondos contra a pessoa. Também a Lei 12.433/2011 instituiu a redução de pena por tempo de estudo. Para cada 12 horas de frequencia escolar, os presos têm direito de descontar um dia da pena. E a Lei 12.245/2010 incluiu dentre as obrigações dos estabelecimentos penais brasileiros a instalação de salas de aula destinadas a cursos dos ensinos básico e profissionalizante.

A Lei 12.258/2010, outra alteração na LEP, criou a possibilidade de monitoração eletrônica dos presos que cumprem pena em regime semiaberto que obtêm autorização para saída temporária do estabelecimento (para visitas a familiares e estudos, principalmente). Conhecida como Lei das Algemas Eletrônicas, também estabeleceu condições para a concessão de saídas temporárias, como o fornecimento do endereço onde o condenado poderá ser encontrado durante o gozo do benefício e a proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares durante a saída.

A punição por uso de telefone celular dentro de estabelecimentos penais como falta disciplinar grave do condenado a pena privativa de liberdade foi incluída pela Lei 11.466/2007.

RDD

Já a Lei 10.792/2003 criou o chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para impedir que os grandes chefes do tráfico ou de organizações criminosas continuem agindo mesmo estando presos. O RDD pode ser aplicado a condenados que cometam crime doloso, que ocasionem subversão da ordem interna do presídio ou a qualquer condenado ou preso provisório – um chefe do tráfico encarcerado poderá ser submetido ao RDD por um período inicial máximo de 360 dias, em cela individual, da qual só poderá sair por um período de duas horas diárias para banho de sol. As visitas semanais ficam restritas a duas pessoas e a duas horas de duração.

Mães detentas

A Lei 11.942/2009 assegurou às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência, como acompanhamento médico, principalmente nos períodos pré-natal e pós-parto, extensivo ao bebê. Ao alterar a LEP, essa lei também obrigou os estabelecimentos penais femininos a terem berçário para que as mães possam amamentar os filhos por, no mínimo, seis meses. Além disso, a penitenciária de mulheres é obrigada a ter seção específica para gestantes e parturientes e creche, para abrigar crianças entre seis meses a sete anos de idade.

A Lei 9.046/1995 obriga os estabelecimentos penais a terem instalação destinada a estágio de estudantes universitários e prevê que os presídios femininos devem ter berçários, “onde as condenadas possam amamentar seus filhos”. Em 2009, a Lei 12.121/2009 determinou que os estabelecimento penais femininos tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.

Defensoria Pública

Em vigor desde agosto de 2010, a Lei 12.313/2010 incluiu a Defensoria Pública entre os órgãos de execução penal brasileiros, que ficou encarregada pela fiscalização da regular execução da pena, tratando de questões como conversão de penas, progressão de regime, livramento condicional, comutação de pena, indulto, saídas temporárias, entre outras. Deve também a Defensoria Pública proceder à visitação periódica dos estabelecimentos penais, tomando as providências para o adequado funcionamento da instituição e da execução das penas. Entre os direitos dos presos a obrigação de a autoridade judiciária emitir, anualmente, o atestado de pena a cumprir. Já a Lei 9.460/1997 estabelece que mulheres e pessoas maiores de 60 anos têm o direito de serem recolhidos, separadamente, em “estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal”.

Maria da Penha

Por sua vez, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, alterou a Lei de Execuções Penais para determinar que o condenado em casos de violência doméstica contra a mulher poderá ser obrigado pelo juiz a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

Com Agência Senado 

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