Senado aprova fim de isenções de bebidas alcoólicas e produtos eletrônicos

Senado aprova fim de isenções de bebidas alcoólicas e produtos eletrônicos

Texto do senador Humberto Costa adiou fim das isenções para a partir de janeiro de 2016O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) à Medida Provisória 690/2015, que aumenta a tributação sobre bebidas de alto teor alcoólico (vinhos, espumantes, uísques, cachaças, vodcas, gim e licores) e de produtos de informática. Esses segmentos da indústria haviam sido desonerados em MP anterior, como estratégia para aquecer o consumo e combater a crise econômica, mas foi necessário retomar os níveis de tributação anteriores em função do ajuste fiscal. A mudança começa a valer a partir de 1º de janeiro.

A MP estabelece que a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas passará a ser calculado pela alíquota sobre o valor do produto. Hoje, segundo a Lei 7.798/89, o IPI sobre as bebidas é cobrado em valor fixo sobre a quantidade produzida. As alíquotas vão variar de 5% a 18%, dependendo do tipo de bebida. A MP também antecipou a extinção do Programa de Inclusão Digital, que isentava computadores, smartphones, roteadores e tablets da cobrança de PIS/Pasep e da Cofins vendidos no varejo. O programa começou em 2005 e vigoraria até 31 de dezembro de 2018. Com o fim, o governo poderá cobrar alíquota de 10% sobre as vendas desses produtos no varejo.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) lamentou que a conjuntura econômica obrigue o governo a reonerar segmentos que haviam sido beneficiados pela chamada “MP do Bem”—medida que reduziu a carga tributária sobre diversos setores da economia. “Mas reconheço que o texto abre espaço para que possamos retornar à política de incentivos, na medida em que a economia se recupere”, afirmou o senador.

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